Page Nav

HIDE

Últimas notícias

latest

O ANONIMATO e o PSEUDÔNIMO são dois institutos previstos expressamente no Direito brasileiro

Por Ludmila Lins Grilo O ANONIMATO e o PSEUDÔNIMO são dois institutos previstos expressamente no Direito brasileiro. Um não se confunde c...


Por Ludmila Lins Grilo

O ANONIMATO e o PSEUDÔNIMO são dois institutos previstos expressamente no Direito brasileiro. Um não se confunde com o outro. O anonimato é proibido. O pseudônimo é permitido - e protegido pela lei.
O anonimato é proibido pelo artigo 5°, IV da Constituição Federal.
Já o pseudônimo é permitido e protegido pelo artigo 19 do Código Civil.
O anonimato foi proibido pela CF para evitar a impunidade e dificultar a prática de crimes e demais subversões da ordem social. Já o pseudônimo seria uma garantia da liberdade de expressão. Portanto, o anonimato teria uma acepção negativa, e o pseudônimo, positiva.
Chico Buarque, na década de 70, utilizou-se do pseudônimo “Julinho da Adelaide” para lançar suas músicas sem ser interceptado pela censura. Desde aquela época, o pseudônimo já era adotado como instrumento apto à garantia da liberdade de expressão.
Temos que verificar o dolo do agente ao se valer de um pseudônimo. Se, pelas circunstâncias do caso, verifica-se que ele pretende utilizá-lo para cometer crimes e permanecer impune, não estará protegido pelo Código Civil, que garante o pseudônimo apenas para fins LÍCITOS.
Portanto, o pseudônimo só será assim considerado se tiver fins lícitos (art. 19 CC). Se ele for utilizado como cortina para praticar crimes e livrar o agente dos rigores da lei, configurará verdadeiro anonimato, o que é não é permitido.
Por outro lado, muitas vezes o cidadão não se sente livre para se expressar - ainda que de forma lícita - por medo de sofrer perseguições, perder empregos, oportunidades e até mesmo sua paz e sua vida. É aí que surge o instituto do pseudônimo.
O pseudônimo pode ser utilizado por autores de livros, artigos, obras de arte, músicas, e também por internautas nas redes sociais: pessoas com nome, RG e CPF vulneráveis a perseguições e perdas sociais e financeiras, que apenas desejam se expressar pública e livremente.
Assim sendo, se o agente se vale de um pseudônimo para manifestar livremente suas convicções políticas e culturais - até mesmo exercendo militância em favor de algum partido ou político qualquer, o que é perfeitamente permitido - estará protegido pelo art. 19 do Código Civil.
“Era terrivemente perigoso deixar os pensamentos vaguearem em lugar público, ou no campo de visão de uma teletela. A menor coisa poderia denunciá-lo”. (George Orwell, 1984).
Artigo extraído do Facebook de Ludmila Lins Grilo