Nesta segunda-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foi escolhido relator da ação apresentada pelo ...
Nesta segunda-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foi escolhido relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para derrubar os ‘toques de recolher’ no Distrito Federal e nos estados da Bahia e do Rio Grande do Sul.
A relatoria ficou com o ministro porque no ano passado ele foi sorteado relator de uma ação do PDT que pediu ao STF para reconhecer o papel dos governos locais para a tomada de medidas contra a pandemia.
A ação movida pelo presidente também pede que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.
A Globo conversou com Marco Aurélio pouco antes de o ministro ter sido escolhido como relator.
Ele sinalizou que, se ficasse com o caso, tomaria uma decisão individual sobre o pedido do governo. Nessa decisão, informou qual seguirá os entendimentos da Corte que reconheceram a competência dos governos locais para tomar medidas de combate à pandemia.
“O que ocorre, num passado recente, no início do ano passado?
“O que ocorre, num passado recente, no início do ano passado?
O primeiro caso foi até meu. Dissemos que existe um condomínio no trato da saúde, composto pela União, estados e municípios.
Indaga-se: tomada de providência pelo estado é inconstitucional?
Essa é a grande questão”, disse o ministro.
E completou: “a minha tendência é decidir na linha dos pronunciamentos do Plenário e simplesmente brecar”.
Marco Aurélio contestou o argumento, frequentemente usado por Bolsonaro, que o STF impediu o governo federal de executar ações de combate à pandemia.
O ministro ressaltou que o STF decidiu que os estados e municípios podem tomar medidas, mas que a coordenação deveria ser do governo central.
Marco Aurélio contestou o argumento, frequentemente usado por Bolsonaro, que o STF impediu o governo federal de executar ações de combate à pandemia.
O ministro ressaltou que o STF decidiu que os estados e municípios podem tomar medidas, mas que a coordenação deveria ser do governo central.
Segundo o ministro, o governo central decidiu “negar a pandemia” e “marchar no sentido inverso”.
“O Supremo primeiro só age por provocação, não atua de ofício.
“O Supremo primeiro só age por provocação, não atua de ofício.
Em segundo lugar, ele atuou porque se verificou um vácuo.
Nós devíamos ter a coordenação geral em termos de liderança do poder central, do Executivo nacional.
E não temos.
Porque o presidente resolveu marchar em sentido diverso, negando a pandemia”, explicou o ministro.
Fonte: Gazeta Brasil
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