Milena Câmara Outra cena inaceitável chocou o país nessa semana: câmeras de segurança flagraram um motociclista erguendo a saia de uma mulh...
Milena Câmara |
Outra cena inaceitável chocou o país nessa semana: câmeras de segurança flagraram um motociclista erguendo a saia de uma mulher que atravessava a rua no Paraná.
O gesto repugnante veio na esteira de outro caso de repercussão nacional quando uma ciclista foi derrubada após ser assediada pelo passageiro de um carro.
Até quando?
Se voltarmos um pouco ao passado veremos momentos da história recente do país que impactam diretamente na construção de uma nova realidade para conter investidas brutais como essas e para maior proteção das mulheres na sociedade.
A Lei Maria da Penha – Lei federal n.º 11.340/2006- criou novos tipos penais, arranjos institucionais e políticas públicas, representando um marco na história da luta dos direitos das brasileiras.
Foi um avanço sem precedentes e sua execução ainda pode ser aprimorada. É preciso haver mais eficácia em relação às ações que protegem a vítima após a denúncia, para evitar que o agressor reincida. As medidas protetivas devem ser cumpridas de imediato, para que a mulher não seja exposta a maiores riscos, como por exemplo o de morte.
Outro momento marcante iniciou com a criação, em 2013, de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou no Congresso Nacional a violência contra a mulher. A CPMI apresentou projeto de lei tipificando o feminicídio como uma continuidade legislativa iniciada com a lei Maria da Penha.
O projeto da CPMI foi protocolado no Senado Federal como projeto de lei do Senado (PLS) 292/2013.
Se voltarmos um pouco ao passado veremos momentos da história recente do país que impactam diretamente na construção de uma nova realidade para conter investidas brutais como essas e para maior proteção das mulheres na sociedade.
A Lei Maria da Penha – Lei federal n.º 11.340/2006- criou novos tipos penais, arranjos institucionais e políticas públicas, representando um marco na história da luta dos direitos das brasileiras.
Foi um avanço sem precedentes e sua execução ainda pode ser aprimorada. É preciso haver mais eficácia em relação às ações que protegem a vítima após a denúncia, para evitar que o agressor reincida. As medidas protetivas devem ser cumpridas de imediato, para que a mulher não seja exposta a maiores riscos, como por exemplo o de morte.
Outro momento marcante iniciou com a criação, em 2013, de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou no Congresso Nacional a violência contra a mulher. A CPMI apresentou projeto de lei tipificando o feminicídio como uma continuidade legislativa iniciada com a lei Maria da Penha.
O projeto da CPMI foi protocolado no Senado Federal como projeto de lei do Senado (PLS) 292/2013.
Na justificativa, o feminicídio é definido como “assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres”, ou “assassinato relacionado a gênero”, que se “refere a um crime de ódio contra as mulheres, resultado socioculturalmente de uma história de dominação da mulher pelo homem e estimulada pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado”.
Depois de muitas discussões no âmbito político, surgiu finalmente a Lei federal nº 13.104/15, conhecida como Lei do Feminicídio.
Ela alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
O que causa indignação é que mesmo com o aparato legislativo cada vez mais rigoroso para punir qualquer agressão à mulher, ainda vemos cidadãos indiferentes aos limites impostos pela lei.
E já que apenas a punição parece ser insuficiente para coibir essas práticas abusivas ou assassinas, é urgente defender políticas públicas que incluam a educação sobre gênero nas escolas.
O que causa indignação é que mesmo com o aparato legislativo cada vez mais rigoroso para punir qualquer agressão à mulher, ainda vemos cidadãos indiferentes aos limites impostos pela lei.
E já que apenas a punição parece ser insuficiente para coibir essas práticas abusivas ou assassinas, é urgente defender políticas públicas que incluam a educação sobre gênero nas escolas.
A ciência já entende há muito tempo que existem violências por causa de gênero e de raça. Esse tipo de educação é essencial na prevenção da violência contra a mulher.
Desde a educação infantil, é preciso um preparo para a igualdade de gênero.
O machismo ainda é naturalizado no Brasil e pode evoluir para violência psicológica, lesão corporal e até homicídio se não ensinarmos nossas crianças desde cedo o caminho correto do respeito e da igualdade.
Na escola e também dentro de casa
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