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Milena Câmara: Por mais políticas públicas para autistas.

O risco de fechamento da Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal (AMA-DF) e a mobilização popular para salvar esse projeto so...



O risco de fechamento da Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal (AMA-DF) e a mobilização popular para salvar esse projeto social, que funciona há 35 anos e oferece amparo e educação para adultos e jovens diagnosticados com autismo severo, trouxe à tona a discussão sobre a necessidade de políticas públicas mais eficientes para essas pessoas.
A Associação recebeu ordem de despejo no mês de janeiro e de lá pra cá, famílias de autistas, autoridades, especialistas e até o apresentador global Marcos Mion estão se posicionando contra o fechamento da AMA.
É consenso que o acolhimento a essas pessoas vem encolhendo no país. 
Os dados mundiais sobre TEA ou Transtorno do Espectro Autista costumam ser difíceis de obter, porque a condição não é reconhecida ou diagnosticada da mesma forma em todos os países.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 160 crianças tem TEA no mundo – mas ainda não há números globais confiáveis para adultos.
Nos Estados Unidos, 2,21% da população adulta têm TEA.
No Brasil, não há números oficiais. 
A estimativa é que cerca de 2 milhões tenham o transtorno.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que obriga a inclusão, nos censos demográficos, de informações específicas sobre essas pessoas.
Mas o maior marco legislativo para o autismo no Brasil foi a lei federal 12.764/2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Sancionada no final de 2012, a lei considera, para todos os efeitos, a pessoa autista como deficiente – ainda que essa palavra não seja comumente aceita entre pessoas que lidam com o autismo – e garante os mesmos direitos que, atualmente, possuem aqueles que tem deficiências físicas.
A lei 12.764/2012 veio somar à LBI (Lei Brasileira de Inclusão – nº 13.146/2015) e à Convenção de Direitos da Pessoa Com Deficiência. Ambos os textos garantem uma série de práticas que buscam incluir pessoas com deficiência de forma justa e igualitária nos espaços sociais, como estímulo para entrada no mercado de trabalho, capacitação de profissionais, pesquisas científicas sobre o transtorno do espectro autista, garantia de direito a diagnóstico precoce, ensino básico e profissionalizante e acesso à previdência social.
O autismo também pode estar especificado na carteira de identidade. Em 2018, o decreto federal 9278, estipulou novos requisitos para a carteira de identidade nacional e incluiu as condições de saúde, cuja divulgação possa servir para garantir que a vida seja resguardada, o que inclui o autismo.
O autismo no Brasil é tratado de forma diferente em cada canto do país porque a lei federal se depara com as leis estaduais.
Vários pontos da legislação não são cumpridos e poderiam assegurar um tratamento de melhor qualidade aos autistas. 
O diagnóstico precoce é um fator essencial nesse processo de tratamento.
A lei garante medidas para o diagnóstico precoce, mas a família precisa ter condições financeiras para consultar neurologistas, obter laudos e ter acesso à educação privada. São raros os locais públicos, que oferecem assistência pelo SUS ou convênios médicos. 
Garantir os tratamentos pelo Estado e planos de saúde deve fazer parte da agenda da saúde pública em todos os governos. Políticas de saúde focadas em diagnóstico precoce também devem ser prioridade.
Além do cumprimento da legislação já existente, é preciso readequar as leis trabalhistas para pessoas com autismo no Brasil. E para chegar ao mercado de trabalho esses jovens precisam passar por escolas públicas com ensino especializado.
Só com um pacote de medidas a médio e longo prazo os autistas poderão ser acolhidos da forma que merecem e precisam. 
Mais ação e menos discurso.

Milena Câmara é advogada especializada em Direito Criminal e Gestão Pública.

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