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Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
Diplomação do Governador Ibaneis Rocha juntamente com a Senadora Damares Alves, os 24 deputados distritais e os 8 federais eleitos em 2022
Nesta Segunda Ferira 19 de dezembro 2022 , as às 19h, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, ocorrerá A solenidade de formalização e legitimação do chefe do executivo e dos candidatos eleitos do DF nas eleições de 2022.
A expectativa é de que cerca de 1.200 convidados participem da solenidade. A entrada é restrita e é necessária apresentação de convite como condição de ingresso ao local.
O evento contará com um forte esquema de segurança será montado pela Secretaria de Segurança Pública do DF, que elaborou um Protocolo de Operações Integradas (POI) que contemplará diversas ações conjuntas pactuadas entre os órgãos do GDF e o TRE-DF.
Confira a lista dos candidatos eleitos do DF que serão diplomados
– Ibaneis Rocha – Governador
– Celina Leão – Vice-Governadora
– Damares Regina Alves – Senadora
– Manoel Coelho Arruda Junior – Suplente de Senador
Deputados Federais
– Beatriz Kicis
– Davys Linhares
– Erika Kokay
– Rafael Prudente
– Julio Cesar Ribeiro
– Reginaldo Veras Coelho
– Alberto Fraga
– Gilvam Máximo
Deputados Distritais
– Fábio Felix
– Chico Vigilante
– Max Maciel Cavalcanti
– Daniel Xavier Donizet
– Marcos Martins Machado
– Robério Negreiros
– Jorge Viana de Sousa
– Jaqueline Angela da Silva
– Thiago Manzoni
– Eduardo Pedrosa
– Joaquim Domingos Roriz Neto
– Iolando Almeida de Souza
– Daniel de Castro Sousa
– João Hermeto
– Roosevelt Vilela Pires
– Jane Klebia do Nascimento Silva
– Bernardo Rogério Mata de Araújo Junior
– Gabriel Magno Pereira Cruz
– João Alves Cardoso
– Paula Moreno Paro Belmonte
– Ricardo Vale da Silva
– Wellington Luiz
– Pedro Paulo de Oliveira
– Dayse Amarilio Donetts Diniz
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) A Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Redação – AMPOLITICA EM FOCO
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