Page Nav

HIDE

RESERVA GDF

Últimas notícias

latest

Regras da aposentadoria mudam em 2025; fique atento às novas exigências

Mudanças nas Regras de Aposentadoria a Partir de 2025: O que a Reforma da Previdência de 2019 Altera para Contribuintes Próximos da Aposenta...



Mudanças nas Regras de Aposentadoria a Partir de 2025: O que a Reforma da Previdência de 2019 Altera para Contribuintes Próximos da Aposentadoria
Quem está próximo da aposentadoria precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor a partir de 2025, após a reforma da Previdência de 2019. A principal alteração refere-se à pontuação exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, que sofreu modificações para ajustar as regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, passou a contar com quatro regras de transição, sendo que duas delas terão mudanças significativas a partir da virada de 2024 para 2025. A primeira regra estabelece uma pontuação composta pela soma da idade e do tempo de contribuição. A partir de janeiro de 2025, essa pontuação será de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. A mesma pontuação se aplica aos servidores públicos, com requisitos específicos de idade e tempo de serviço no setor público.

Já a segunda regra prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem um longo tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima para mulheres será de 59 anos e para homens, 64 anos, com acréscimos de seis meses a cada ano até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para os professores, que têm uma regra de transição diferenciada, a aposentadoria ocorrerá a partir dos 54 anos para as mulheres e 59 anos para os homens, com aumentos progressivos até atingirem 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens em 2031.

Essas mudanças podem impactar a aposentadoria de muitos trabalhadores, tornando essencial o planejamento antecipado para quem está se aproximando da aposentadoria.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Regras que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.


A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador

• Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”

• Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular

• Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”

• Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.



Crédito Tudo OK Notícias 

Nenhum comentário