Walter Brito Neto que se lascou: Juiz confirma legalidade de filiação de Alexandre do Sindicato ao PROS e extingue ação de suplente Que Ju...
Walter Brito Neto que se lascou: Juiz confirma legalidade de filiação de Alexandre do Sindicato ao PROS e extingue ação de suplente
Que Justiça é essa, a mesma Justiça que casou o mandato do ex-deputado Federal, Walter Brito Neto foi a a mesma que livrou Alexandre do Sindicato!
Martins diz: Parece que temos duas Justiça no Brasil, isso por que o ex-deputado Federal, Walter Brito Neto, por unanimidade foi cassador pelo STF, por ter trocando de partido enquanto um vereadorzinho de Campina Grande na Paraíba, o senhor, Alexandre de Didi, escapou ileso de ser cassado por ter trocado de partido, como se fosse o protegido da santa Justiça e do poderoso Deus, só que, tanto Alexandre como Walter Brito Neto, tem a mesma fé e são evangélicos e são homens de fé e servem ao mesmo Deus que abençoo um e amaldiçoa outro.
Por unanimidade, TSE cassou o primeiro deputado federal ‘infiel’ na historia surja da jus/politica eleitoral do Brasil, onde um paraibano foi cassado e ninguém mais foi punido. Estou falando do senhor, Walter Brito Neto (PRB-PB), que cassado por que deixou o seu antigo partido, Democratas, em setembro de 2007 e se filiou a outro.
Ele poderia recorrer ao próprio Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo" que cassou o seu mandato, mas seira como jogar farinha no vento, pois o STF demonstrou sua posição da jus/politica contra a Paraíba em cassar um deputado paraibano e depois não cassou mais ninguém barrando a cassação bode expiatório, Walter Brito Neto.
É preciso ver que o dito Ministério Público Eleitoral protocolou na quinta-feira (28/11/2013 ) ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação dos mandatos de 13 deputados federais em razão de mudanças de legenda, só que nada aconteceu, levando a crer que a cassação de Walter Brito foi um tribunal politico e não jurídico.
As ações do MP para pedir as cassações dos 13 deputados infiéis, se baseiam nas regras da fidelidade partidária que não acontecem. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou que os mandatos pertencem aos partidos que são semelhantes as prostituas, e não pertencem aos candidatos que lutam em nome do voto.
Com isso, de acordo com a resolução, só é permitida a mudança de legenda nos casos de incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança ou desvio programático da sigla e "grave discriminação" cometida contra o parlamentar, orem ninguém ha mais foi cassado a não ser o "bode expiatório da Paraíba", Walter Brito Neto que foi cassado sem legitima defesa apesar de entrar com recursos que foi negado em um País de excursão que penaliza um e livra outros.
Podemos ver que as cassações, ou a unica cassação de infidelidade partidárias no Brasil parece que barrou em Walter Brito Neto, como se ele fosse o politico besta e otário do Brasil a aceitar essa safadeza da Câmara dos Deputado Federais e do STF.
Veja a aberração jurídica no Brasil sobre cassação de infidelidade partidária:
Juiz confirma legalidade de filiação de Alexandre do Sindicato ao PROS e extingue ação de suplente
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através de sentença prolatada pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares nesta terça-feira, 04, negou provimento à ação interposta pelo terceiro suplente da coligação “Campina segue em frente III”, que pedia o mandato do parlamentar alegando que Alexandre incorrera em ilegalidade partidária, por ter trocado o PTC pelo PROS no ano passado.
O juiz não apenas desproveu a ação como determinou a extinção do feito com resolução de mérito. Após registrar as alegações do suplente requerente, de que a saída de Alexandre do PTC teria ocorrido “única e exclusivamente por interesse pessoal e não se enquadra em nenhuma das situações que autorizam o desligamento partidário”, o magistrado pontuou que a mudança obedeceu ao que preceitua a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O TSE assentou que a verificação da justa causa para desfiliação da legenda devia acontecer com o registro do estatuto partidário da nova agremiação naquela Corte, e ainda, que essa filiação ocorresse no prazo máximo de 30 dias”, ressalta o magistrado na sentença.
“O promovido (Alexandre) se desfiliou do PTC em 03 de outubro de 2013, filiando-se ao PROS em 04 de outubro do mesmo ano. O registro do PROS foi deferido pelo TSE em 24 de setembro de 2013, tendo o promovido se filiado à nova legenda ainda no prazo de 30 dias, em consonância ao estabeledido na referida consulta. Vê-se, dessa maneira, que o promovido atendeu a ambas exigências do TSE”, completa, enfático.
O juiz Eduardo José de Carvalho Soares ainda aponta que “a matéria já se encontra pacífica nos tribunais”, relacionando casos similares. “Ante o exposto, declaro a extinção do feito com resolução de mérito, em conformidade com o disposto no artigo 48, ‘g’ do Regimento Interno deste Tribunal”, conclui, extinguindo a infundada ação.
Alexandre do Sindicato recebeu com naturalidade a conclusiva sentença do douto magistrado, agradeceu o apoio recebido, agradeceu a Deus e afirmou que, a partir de agora, estudará as medidas cabíveis em relação aos casos de grosseiros ataques ao seu nome perpetrados durante o transcurso da ação. "Vamos em frente, continuar trabalhando por Campina Grande, que para isso fui eleito", declarou.
Blog do Gari Martins da cacheira com alexandredosindicato.com
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