Procuradores publicam regras para visita de crianças em presídios Preocupados com a lei que permite que filhos vejam os pais na cadeia sem ...
Procuradores publicam regras para visita de crianças em presídios Preocupados com a lei que permite que filhos vejam os pais na cadeia sem autorização judicial, procuradores publicaram diretrizes. A intenção é garantir a integridade física, psíquica e moral dos menores de idade
Renata Mariz
Crianças no Presídio Feminino de Brasília: revista vexatória preocupa
Embora ninguém duvide da boa intenção da lei publicada recentemente pela presidente Dilma Rousseff que permite a visita de crianças a pais ou a mães presos, sem autorização judicial, problemas graves na entrada desse público em penitenciárias de todo o país levaram o Conselho Nacional de Procuradores de Justiça a emitir uma nota técnica a respeito do tema. Por meio da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), a entidade divulgou diretrizes a serem seguidas pelas administrações prisionais de cada unidade da Federação para garantir a integridade física, psíquica e moral dos filhos de condenados.
Dia separado para a visita, idade mínima de 1 ano, vedação de revista vexatória e local adequado para a permanência das crianças são alguns dos itens da nota técnica, que teve sua aprovação acelerada depois que a Lei 12.962 foi sancionada, em abril. A entidade decidiu elaborar o documento devido a denúncias de violações de direitos recebidas de diversas partes do país. Uma delas, em particular, chocou os conselheiros — filhos que acompanham mães durante visitas íntimas presenciam a relação sexual mantida entre os pais em cárceres no Sul do Brasil.
Uma das maiores preocupações dos procuradores está nos procedimentos para inspecionar o corpo das crianças antes do acesso às unidades. “Defendemos que as revistas sejam realizadas nos presos, antes do ingresso nos pavilhões e depois, ao retornar às celas, e não nos visitantes”, afirma o promotor de Justiça no Distrito Federal Renato Varalda, que é membro do Copeij. Ele chama a atenção, ainda, para a falta de estrutura presente em praticamente todas as penitenciárias do país. “Devemos pensar em políticas públicas futuras para os estabelecimentos penais, com projetos arquitetônicos que viabilizem a proteção integral das crianças e dos adolescentes”, defendeu.
Registro
Em caso de filhos não registrados, na avaliação do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça, a entrada no presídio só deve ser autorizada depois da regularização do registro civil. A entidade defende também que as visitas durem, no máximo, quatro horas. Embora reconheçam o direito do preso de ver os filhos, e o dos filhos de conviverem com os pais, ainda que privados de liberdade, procuradores e promotores de Justiça ligados à infância observam que há peculiaridades a serem observadas — tais como a condição de pessoa em desenvolvimento e a proteção integral à criança preconizada na Constituição Federal.
Renata Mariz
Crianças no Presídio Feminino de Brasília: revista vexatória preocupa
Embora ninguém duvide da boa intenção da lei publicada recentemente pela presidente Dilma Rousseff que permite a visita de crianças a pais ou a mães presos, sem autorização judicial, problemas graves na entrada desse público em penitenciárias de todo o país levaram o Conselho Nacional de Procuradores de Justiça a emitir uma nota técnica a respeito do tema. Por meio da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), a entidade divulgou diretrizes a serem seguidas pelas administrações prisionais de cada unidade da Federação para garantir a integridade física, psíquica e moral dos filhos de condenados.
Dia separado para a visita, idade mínima de 1 ano, vedação de revista vexatória e local adequado para a permanência das crianças são alguns dos itens da nota técnica, que teve sua aprovação acelerada depois que a Lei 12.962 foi sancionada, em abril. A entidade decidiu elaborar o documento devido a denúncias de violações de direitos recebidas de diversas partes do país. Uma delas, em particular, chocou os conselheiros — filhos que acompanham mães durante visitas íntimas presenciam a relação sexual mantida entre os pais em cárceres no Sul do Brasil.
Uma das maiores preocupações dos procuradores está nos procedimentos para inspecionar o corpo das crianças antes do acesso às unidades. “Defendemos que as revistas sejam realizadas nos presos, antes do ingresso nos pavilhões e depois, ao retornar às celas, e não nos visitantes”, afirma o promotor de Justiça no Distrito Federal Renato Varalda, que é membro do Copeij. Ele chama a atenção, ainda, para a falta de estrutura presente em praticamente todas as penitenciárias do país. “Devemos pensar em políticas públicas futuras para os estabelecimentos penais, com projetos arquitetônicos que viabilizem a proteção integral das crianças e dos adolescentes”, defendeu.
Registro
Em caso de filhos não registrados, na avaliação do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça, a entrada no presídio só deve ser autorizada depois da regularização do registro civil. A entidade defende também que as visitas durem, no máximo, quatro horas. Embora reconheçam o direito do preso de ver os filhos, e o dos filhos de conviverem com os pais, ainda que privados de liberdade, procuradores e promotores de Justiça ligados à infância observam que há peculiaridades a serem observadas — tais como a condição de pessoa em desenvolvimento e a proteção integral à criança preconizada na Constituição Federal.
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