Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília O Projeto de Lei 6020/23, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), foi aprovado na ...
Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília
O Projeto de Lei 6020/23, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8) , com alterações propostas no substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto original recebeu um importante acréscimo: a proibição expressa de que o agressor se aproxime da residência, do local de trabalho da vítima ou de qualquer outro local indicado por decisão judicial, mesmo que haja consentimento da mulher.
A proibição é válida independentemente da vontade da mulher e não poderá ser revogada por um eventual acordo entre as partes.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê punições para o descumprimento de medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça. De acordo com a legislação, o agressor que violar essas determinações está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.
Em caso de descumprimento da medida, o agressor poderá ser condenado a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa. A proposta endurece as penalidades como forma de evitar a reincidência da violência e garantir que as medidas protetivas sejam, de fato, respeitadas.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que a mudança tem o objetivo de “reforçar o compromisso estatal com a repressão da violência contra a mulher”. Em seu parecer, a parlamentar também ressaltou que a medida contribui para combater a violência psicológica, protegendo mulheres em situação de hipervulnerabilidade.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise no Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, o projeto será encaminhado à sanção presidencial e passará a ter força de lei, representando mais um avanço na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência.
Da Redação do Direto do Congresso
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