Administrador de Águas Claras é indiciado por falsidade ideológica A Administração, por sua vez, alega que não houve nenhuma fraude, tamp...
Administrador de Águas Claras é indiciado por falsidade ideológica
A Administração, por sua vez, alega que não houve nenhuma fraude, tampouco emissão de documento com informações falsas.
O administrador regional de Águas Claras, Manoel Valdeci Machado Elias, foi indiciado pela Polícia Civil do DF pela prática do crime de falsidade ideológica. Em setembro do ano passado, segundo as investigações, ele emitiu um documento público com informações falsas para privilegiar um estabelecimento comercial da cidade.
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Quem investiga o caso é a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública (Decap). Segundo informações da Polícia Civil, o administrador determinou a confecção de documento público, inserindo nele falsa declaração, para que o estabelecimento se isentasse de ser autuado em possível fiscalização da Agência de Fiscalização do DF (Agefis).
Manoel Valdeci está à frente da Administração de Águas Claras desde novembro de 2015, quando foi indicado pela deputada Telma Rufino (Pros).
Versão oficial
A Administração, por sua vez, alega que não houve nenhuma fraude, tampouco emissão de documento com informações falsas. “A licença solicitada pelo estabelecimento comercial, para ocupação de área pública foi protocolada na Administração Regional de Águas Claras no dia 29/08/2017, com todos os documentos necessários. Entretanto, apesar da documentação necessária para a emissão da licença estar nos autos administrativos, esta Regional estava impedida de emitir a licença, devido ao processo em andamento de cadastramento dos servidores da administração ao sistema (SISLANCA) que gera o boleto”, informou.
Diante da circunstância, a Administração afirmou que emitiu a declaração para se resguardar formalmente com a explicação pelo impedimento da emissão da licença naquele momento. “Na semana seguinte, houve o cadastramento de um servidor no referido sistema o que possibilitou gerar o boleto para assim a empresa realizar o pagamento da taxa e a licença ser emitida”, comunicou.
Fonte: JBr.
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