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Servidores públicos do DF já contam com regime jurídico

Documento prometido há 50 anos, só agora é realidade. O governador Agnelo instituiu uma comissão para elaborar projeto no início do mandat...

Documento prometido há 50 anos, só agora é realidade. O governador Agnelo instituiu uma comissão para elaborar projeto no início do mandato

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O governador Agnelo Queiroz disse que até  então o regime utilizado pelos servidores do DF era o mesmo dos  federaisFoto: Sandro AraujoO governador Agnelo Queiroz disse que até então o regime utilizado pelos servidores do DF era o mesmo dos federais
O governador Agnelo Queiroz e o secretário de Governo, Paulo Tadeu, entregaram, hoje, a minuta do projeto de lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF. O documento foi prometido há 50 anos, entretanto, só agora se torna realidade. Desde 1991, o DF usa o estatuto dos servidores federais. Durante a ocasião, Agnelo lembrou que, atualmente, é utilizada a Lei 8.112 da União, só que com alterações promovidas por leis locais. “Existem cerca de 57 leis distritais que tratam de regime jurídico destes servidores. Isto para suprir a carência de um específico”, avaliou. Agora, os representantes das categorias terão até dez dias para analisar o documento e fazer sugestões, caso achem necessário.


No começo do ano, Agnelo instituiu uma comissão, para elaborar a minuta do projeto de lei. “Os servidores do DF, até então, não tinham um regime jurídico. Agora, foi criado um estatuto que vai conter todos os direitos e deveres. Após recebermos as contribuições, faremos as devidas reestruturações. É importante este método – em que os servidores podem debater sobre o que será previsto no regime”, afirmou o governador. Ele disse, ainda, que será encaminhado para a Câmara Legislativa e aprovado até o final do ano. “O Regime Jurídico deverá ser aplicado aos servidores públicos do DF a partir de 1º de janeiro de 2012”.


O governador estabeleceu duas diretrizes à Comissão. Uma delas é que os direitos adquiridos pelo servidor, como, por exemplo, a licença-prêmio, sejam mantidos. A outra é que não pode haver um aumento de despesas de pessoal.

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