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Justiça suspende implantação da educação em ciclos no Distrito

Mara Puljiz Ana Pompeu Justiça suspende implantação da educação em ciclos no Distrito FederalSecretaria de Educação informou que ...



Justiça suspende implantação da educação em ciclos no Distrito FederalSecretaria de Educação informou que "aguarda o parecer para análise jurídica e encaminhamentos legais no sentido dar continuidade ao projeto piloto"

A Justiça concedeu liminar suspendendo a implantação da organização curricular dos ciclos de aprendizagem para o ensino fundamental e, em semestralidade, para o ensino médio no DF. A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc).

Na metodologia dos ciclos, duas ou mais séries são reunidas para que a avaliação do aluno se faça ao fim do período, evitando, assim, reprovação entre uma etapa e outra. Já a semestralidade divide as disciplinas do ensino médio por semestres. Os estudantes cursam um grupo de matérias na primeira parte do ano e, na segunda parte, o restante, de acordo com área de conhecimento. O DF trabalha com o primeiro ciclo desde 2005.

O Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) reuniu 1°, 2° e 3° anos do ensino fundamental. O governo anunciou oficialmente as alterações em janeiro deste ano, o que provocou reação negativa de várias entidades e categorias.

A Secretaria de Educação disse que não foi notificada e informou que "aguarda o parecer para análise jurídica e encaminhamentos legais no sentido dar continuidade ao projeto piloto".

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O porta-voz do governador Agnelo Queiroz, Ugo Braga, no entanto, informou que o governo vai recorrer da decisão. "O governador já havia determinado à própria Secretaria que não implantasse as mudanças de forma integral e reduzisse a uma amostra em um projeto piloto".

No dia 15 deste mês, o GDF autorizou que a secretaria fizesse mudanças em 71 das 650 escolas públicas. Tanto o Ministério Público, quanto as entidades de pais, estudantes e professores acreditam que o número é alto, já que representa mais de 10% das unidades de ensino da rede.

Na decisão, o juiz Germano Crisóstomo Frazão, da 5ª Vara de Fazenda Pública, deferiu o pedido do MP para que "não seja implementada a nova organização curricular dos ciclos de aprendizagem, mantendo-se a metodologia atual até o julgamento final da lide (do mérito)". A ação destaca que o novo modelo de ensino foi instaurado sem a apreciação dos interessados, no caso, pais, alunos e professores. A Proeduc classificou a posição da Secretaria de Educação como unilateral, por não observar o artigo que estabelece ao poder público a regulação de uma gestão democrática.

O DF rebateu a acusação e disse estar embasado na Lei de Diretrizes e Bases da União (LDB), que afirma que "a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar".

Correios Braziliense 

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