Seops prende vendedor de pirataria com 21 passagens pela polícia Ele foi pego enquanto oferecia as mídias próximo a um supermercado da QN 5...
Seops prende vendedor de pirataria com 21 passagens pela polícia
Ele foi pego enquanto oferecia as mídias próximo a um supermercado da QN 516 Conjunto 1
A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) realizou uma ação antipirataria em Samambaia, nesta terça-feira (3). O resultado foi a apreensão de 3,8 mil CDs e DVDs falsificados e a prisão de um ambulante que comercializava parte do material ilegal. O homem coleciona 21 passagens pela polícia.
Ele foi pego enquanto oferecia as mídias próximo a um supermercado da QN 516 Conjunto 1. O suspeito tentou agredir os agentes da Secretaria quando percebeu que seria abordado, mas acabou detido e encaminhado à 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia).
Lá foi constatado que além de ter sido preso anteriormente também pela venda de material pirata, o suspeito teria passagens por desacato, resistência, agressão, violência contra a mulher e lesão corporal.
“É comum que a pirataria esteja associada a outros crimes ou que seus agentes tenham outras passagens por delitos. Por isso é importante a conscientização das pessoas para que elas deixem de financiar uma prática tão ruim para a sociedade”, diz o subsecretário de Operações da Seops, Luciano Teixeira.
Desta vez, o acusado acabou autuado em flagrante pelo crime de violação do direito autoral. Caso seja condenado, poderá ficar entre dois e quatro anos preso, além de ter q pagar multa.
Parte das mídias segue para perícia. As demais serão levadas para uma cooperativa de reciclagem para serem destruídas.
Comércio irregular
Entre os produtos havia cofres, tendas, caixas de isopor, cadeiras e guarda-sóis. A mercadoria foi levada para o depósito da Agefis, mas poderá ser devolvida se o responsável apresentar nota fiscal e pagar uma multa. As frutas não serão devolvidas e poderão ser doadas a entidades cadastradas.
Autorização
De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular.
Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.
Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado somente para shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.
Fonte: Seops-DF
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