Após recorrer de decisão em primeira instância, ajuizada por Raimundo Ribeiro, juiz aumenta valor de condenação Por Kleber Karpov Por qua...
Após recorrer de decisão em primeira instância, ajuizada por Raimundo Ribeiro, juiz aumenta valor de condenação
Por Kleber Karpov
Por quatro votos favoráveis a um, a 8ª turma cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a sentença condenatória do réu Fernando Souza, membro do grupo denominado ‘Realidade do Povo’. Na ação indenizatória proposta pelo deputado distrital Raimundo Ribeiro (MDB), julgada na sexta-feira (11/Mai), além de ter sido desprovida, os honorários advocatícios foram aumentados em 11% sobre o valor da condenação.
No acórdão, o desembargador Eustaquio de Castro se posicionou contrário ao exercício abusivo, desviado e irresponsável da liberdade de expressão: “Críticas desmensuradas, comentários desumanos, informações descontextualizadas e locuções injuriosas desnecessárias para transmissão dos fatos não gozam da tutela conferida por esse direito (da liberdade de expressão)”, pontuou o relator.
O relator também afirmou que, o réu também se valeu, de página hospedada em rede social, para manter paródias injuriosas e desconexas com os fatos, apenas com o intuito único de malferir a honra, moral e imagem de Ribeiro, perante o público.
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“Na verdade observo que as informações veiculadas não se respaldam no dever de informar e transparecem a inequívoca intenção de expor o autor ao ridículo, denegrindo sua imagem e incitando outras pessoas a prosseguirem com as agressões”, destacou.
Em janeiro deste ano, Fernando Souza foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil reais, além das custas processuais e honorários advocatícios. O membro do Realidade do Povo teve que retirar das redes, todo conteúdo ofensivo à imagem do parlamentar. O condenado também ficou proibido de publicar conteúdos difamatórios contendo a imagem ou o nome de Ribeiro.
Advogado da Advocacia Geral da União (AGU), ao Política Distrital (PD), Ribeiro afirmou que sempre confiou na atuação da Justiça. “Felizmente, em contendas e práticas de abuso como esse cidadão cometeu, temos a Justiça para recorrer. No caso dele, ao recorrer da decisão, os Judiciário simplesmente cumpriu, mais uma vez o seu papel, ao reconhecer a arbitrariedade.”.
Procurado por PD, Fernando de Souza não atendeu ou retornou recado encaminhado por meio do aplicativo Whatsapp.

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