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Decreto estabelece correção de erro material no Projeto Urbanístico - URB 29/99, das Quadras 14 e 15, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA - RA XXV

DECRETO Nº 40.087, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece correção de erro material no Projeto Urbanístico - URB 29/99, das Quadras 14 e 15...

DECRETO Nº 40.087, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece correção de erro material no Projeto Urbanístico - URB 29/99, das Quadras 14 e 15, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA - RA XXV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 1º da Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho 2017, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI: 00390-00003446/2018-69, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota na folha 10/10 - ALTERAÇÕES DE PROJETO, no Memorial Descritivo - MDE 29/99, do Projeto de Urbanismo URB - 29/99, para retificar dimensões dos lotes 09 e 10, do Conjunto 08, da Quadra 15 do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA - RA XXV,
por motivo de incorreção, com as seguintes redações e croqui anexo a este Decreto:
"NOTA: Ficam retificadas a dimensão da LATERAL ESQUERDA do Lote 09, Conjunto 08, Quadra 15, e a dimensão da LATERAL DIREITA do Lote 10, Conjunto 08, Quadra 15, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Região Administrativa XXV, no Projeto de Urbanismo URB 29/99 e no Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, do Memorial
Descritivo MDE 29/99, conforme discriminado abaixo:
1. LATERAL ESQUERDA do Lote 09, Conjunto 08, Quadra 15, Onde se lê: 52,88m leia-se 60,377m;
2. LATERAL DIREITA do Lote 10, Conjunto 08, Quadra 15, Onde se lê: 52,64m leia-se 58,893m
"
Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos no Projeto de
Urbanismo URB - 29/99, no Memorial Descritivo - MDE 29/99, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 29/99.
Art. 3º As alterações promovidas pelo Decreto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
Art. 4º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de setembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Diário Oficial DF http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2019/09_Setembro/DODF%20172%2010-09-2019/DODF%20172%2010-09-2019%20INTEGRA.pdf