PSL propõe projeto para que servidores possam advogar Permite que servidores atuem como advogados contanto que não haja envolvimento '...
PSL propõe projeto para que servidores possam advogar
Permite que servidores atuem como advogados contanto que não haja envolvimento ''contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do MP em que sejam ocupantes''
Enquanto o governo tenta "cortar privilégios" projetando menos regalias ao serviço público na reforma Administrativa, um projeto de lei que afrouxa as regras do Estatuto dos Advogados para que servidores possam atuar na iniciativa privada reabre a discussão sobre princípio da moralidade e tráfico de influência. Proposto pelo senador Major Olímpio (PSL-SP), o PL 5.953/19, diz que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Judiciário, Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) podem atuar, também, como advogados.
A proposição foi feita há uma semana e prevê mudanças no art. 30 da lei 8.906/94. Permite que servidores atuem como advogados contanto que não haja envolvimento "contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do MP em que sejam ocupantes". Na justificativa, Major Olímpio diz que a proposta pretende corrigir "grave injustiça" contra servidores que, formados em Direito e aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são proibidos de advogar.
Para o juiz Samer Agi, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), as regras "podem violar o princípio da moralidade", uma vez que servidores do CNJ e do CNMP têm contato com toda a estrutura administrativa dos órgãos que fiscalizam ainda que, diretamente, não pertençam a elas. "Acho que não deveriam poder advogar em hipótese alguma". Servidores de tribunais superiores também não poderiam advogar perante tribunais de Justiça, regionais federais nem do Trabalho, salienta. "Assim, evitar-se-iam quaisquer constrangimentos e possível exercício de influência".
Integrante aposentado do Ministério Público Federal (MPF) e ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão acredita que "quem tem contato com juízes e procuradores, participa do cafezinho, não pode ter contato com eles como partes em processos". Na opinião dele, isso abre uma brecha para que se venda "mais acesso que defesa". Além disso, Aragão lembra que a "advocacia tem de ser, ademais, compatível com o horário de trabalho. Caso contrário, servidores começarão a fazer bico no serviço público para dedicar-se com mais vênia à advocacia".
Partilha desta opinião o advogado Ticiano Figueiredo, presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB nacional. "No momento em que o Brasil faz um esforço enorme para enxugar a máquina pública, é contraditório fazer um PL que transforme em bico o funcionalismo público. Uma pessoa que se dedica de maneira séria ao concurso ou cargo, não vai ter tempo de se dedicar à advocacia". O criminalista informou ao Correio que a Ordem vai "ficar em cima" do assunto e que vai "visitar o senador, levando a ele uma nota técnica com o parecer" dos advogados. "Há, aí, questões envolvendo informação privilegiada e embriões de corrupção que podem ser plantados. Não é razoável", completa.
O gabinete de Major Olímpio foi procurado, mas preferiu não falar com o jornal. "É complicado", respondeu a assessoria de imprensa, sem dar novos detalhes, ao justificar que o senador não falaria com a reportagem. O posicionamento do parlamentar ocorre porque, embora seja um pleito antigo dos servidores públicos, a autorização para que eles advoguem cria ainda mais complexidade entre os setores público e privado. "Não sei nem se isso passa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)", reconheceu um aliado do senador.
Atualmente, Distrito Federal tem uma carreira que mescla a iniciativa pública e privada. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) permite que procuradores "recebam" parte dos dividendos pelos processos que atuam. Além da remuneração mensal paga pelo Estado, recebem o chamado "honorário de sucumbência", parte das custas do processo que a parte perdedora paga à vencedora. O dinheiro é depositado em um fundo que, entre outras coisas, serviu para bancar a nova sede da instituição.