Deputado Gessivaldo Isaías Justiça determina a redução imediata das mensalidades após le...
Justiça determina a redução imediata das mensalidades após lei do deputado Gessivaldo
Ao julgar Ação Civil Pública, o juiz Thiago Brandão, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou que seja realizada de forma imediata a redução nas mensalidades das instituições de ensino particulares do Piauí nos cursos contratados na modalidade presencial, mas que tiveram que ser realizados de forma remota devido a pandemia da Covid-19.
A decisão do magistrado teve como fundamento jurídico a Lei 7.383/2020 de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (REPUBLICANOS), que parabenizou a decisão da justiça, “
A lei de minha autoria seguiu todos os trâmites legais na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), inclusive a casa derrubou alguns vetos. A decisão do magistrado mostra que a justiça foi feita em favor dos pais e alunos”.
Mesmo depois de aprovada na Alepi a lei vinha sendo contestada na justiça pelos empresários donos de estabelecimentos de ensinos, agora com essa decisão ela passa ter eficácia imediata e os estabelecimentos são obrigados a concederem os descontos nas mensalidades conforme o texto da lei.

Conforme a decisão, a redução dos valores das mensalidades devem retroagir a 23 de março. Em faculdades ou escolas com até 200 alunos a redução deve ser de 15%; entre 201 e 500 alunos, redução de 20%; entre 501 e 1000 alunos, redução de 25%; e em caso de mais de 100 alunos matriculados, redução de 30%.
Clique aqui e confira a decisão
Fonte: Com informações da assessoria
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