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Uma mulher de coragem fazendo a diferença em Cristalândia do Piauí Marlene, a Marlé

A candidata a vereadora de Cristalândia do Piauí, Marleane Lopes de Souza Alves, a Marlé recebeu uma ótima noticia na última quinta-feira 22...


A candidata a vereadora de Cristalândia do Piauí, Marleane Lopes de Souza Alves, a Marlé recebeu uma ótima noticia na última quinta-feira 22, a confirmação do seu nome pelo TRE do estado do Piauí como candidata a vereadora do município de Cristalândia, processo, 06001331920206180022.

Marleane Lopes, sofreu uma covardia por parte dos seus adversário politico do município, eles entraram com uma ação de impugnação da sua candidatura, na denúncia  alegava que Marlé não tinha se licenciando em tempo hábil do serviço publico para concorrer uma vaga de vereadora pelo partido da oposição do atual prefeito do município. 

Em grupo de whatsapp a família e apoiadores da candidata desabafaram e disseram, agora queremos ver qual vai ser a próxima, tentaram impedir a Marlé de concorrer mais a justiça  foi feita, vamos para cima e eleger uma mulher competente para o legislativo de Cristalândia e disseram é 14.789.

Veja a justificativa do magistrado.

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600142-78.2020.6.18.0022 / 22ª ZONA ELEITORAL DO PIAUÍ [Impugnação ao Registro de Candidatura, Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Vereador IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ CERTIDÃO.
Certifico, para os devidos fins, que o prazo de 05 (cinco) dias da publicação do edital previsto no art. 34, § 1º, II da Resolução TSE n.° 23.609/19 acabaria no dia 04/10/2020, no entanto, em razão da indisponibilidade do sistema PJE no dia 04/10/2020 entre as 20:00h e 23:59h, o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 21 da Resolução TRE/PI nº 348/2017, de modo que certifico que o prazo acabou no dia 05/10/2020 com a apresentação tempestiva de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral (ID 10731021) e apresentada tempestivamente a contestação ID 11635797. Certifico que o pedido coletivo formulado nos autos do processo principal de Registro de Candidaturas - DRAP, devidamente associado a este processo, foi DEFERIDO pelo MM. Juiz Eleitoral em 10/10/2020, julgando o(a) partido/coligação apto(a) a participar das eleições Municipais de 2020. Corrente, 13 de outubro de 2020. 




















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