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Ibaneis Rocha garante regularização de áreas dos produtores rurais do DF

Ogovernador Ibaneis Rocha vai assinar 52 escrituras de posse para pequenos produtores rurais que cultivam a terra desde que Brasília foi f...


Ogovernador Ibaneis Rocha vai assinar 52 escrituras de posse para pequenos produtores rurais que cultivam a terra desde que Brasília foi fundada e não têm nenhum documento válido que comprove a posse de suas respectivas áreas.

O esforço para regularizar as terras rurais é feito pela Terracap e pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), que atuam em parceria para solucionar um problema que dura anos e dar oportunidade de crescimento ao produtor rural

“Aos poucos estamos tirando as travas (legais e de cartório) que impediam a gente de avançar nesse processo. O próprio produtor está entendendo que é importante ter a concessão, que é um documento sólido, até aceito pelas instituições bancárias como garantia em financiamentos”, afirma Luciano Mendes da Silva, secretário-adjunto de Agricultura.

Para Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, o processo também foi agilizado pela prioridade dada pela Agência ao conjunto de medidas necessárias para a individualização da matrícula dos seus imóveis em cartório, procedimento tecnicamente chamado de acertamento fundiário e registral das chácaras.

“Esse é um dos grandes entraves ao avanço da regularização dos imóveis rurais, pois é um processo longo que exige a análise de cadeias dominiais, georreferenciamento, licenciamento e parcelamento dos imóveis antes de ser levado para cartório”, explica. “A Terracap voltou a fazer esse acertamento fundiário”, ressalta.

Será individualizada a matrícula das fazendas Sítio Novo, em Planaltina, Cava de Baixo, em São Sebastião, e Santo Antônio dos Guimarães, no Paranoá, cujo processo para registro em cartório está pendente do licenciamento ambiental, que está em andamento. A forma de aprovação dessas ocupações mudou.

Antes, os projetos eram submetidos ao Incra e, agora, pelos cartórios, que passaram a exigir a contratação de licenciamento ambiental para a realização do registro dos imóveis e emissão da CDRU.

A concessão de direito real é registrada na matrícula do imóvel, o que aperfeiçoa a segurança jurídica do produtor rural e permite com mais facilidade a obtenção de financiamento bancário.

Com a criação da matrícula do imóvel, o governo pode assinar com os ocupantes das propriedades rurais a concessão de direito real de uso, válida por 30 anos prorrogáveis por mais 30.

O contrato é registrado em cartório e equivale a uma escritura.

O GDF também vem fazendo concessões de uso oneroso (CDU) com os produtores rurais, mas trata-se de um contrato meramente administrativo de uma gleba de terra inserida em um imóvel maior.

Fonte: Radar DF 

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