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Agência de checagem aos fatos é condenada por postar fake News

Juiz determinou que Aos Fatos retire textos em que classifica matérias da revista como fake news A Justiça determinou nesta sexta-feira (23)...

Juiz determinou que Aos Fatos retire textos em que classifica matérias da revista como fake news

A Justiça determinou nesta sexta-feira (23) que a agência de checagem Aos Fatos exclua os textos em que classifica duas reportagens da revista Oeste como fake news. Essa é a primeira ação judicial do tipo no Brasil.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou um prazo de 48 horas a partir do recebimento da intimação para a retirada do conteúdo. Caso contrário, será cobrada uma multa diária de mil reais.
– Tem todo direito o jornalista de informar fatos distintos de outro veículo jornalístico, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria já publicada. Isso é absolutamente próprio de qualquer regime democrático.
O que se vê, contudo, nas publicações de autoria da requerida, é que o jornalista foi bem mais além: ele não apenas discordou da informação contida nas publicações da autora, como também já lhe atribuiu caráter de falsidade logo no título da reportagem, com o nítido propósito de retirar-lhe a credibilidade perante os leitores, sem a mínima cautela – afirmou o juiz em sua decisão.
Para Augusto Oliveira, a agência de checagem reservou para si o “monopólio da verdade”.
– O tom adotado é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa – considerou o magistrado.
O advogado da revista Oeste, Alexandre Fidalgo, afirmou que a decisão do juiz é “irretocável”.
– A decisão do magistrado é irretocável, confirma o que Rui Barbosa há muito dizia: a liberdade de imprensa é a mais necessária.

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