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Prefeito de Cristalândia do Piauí, Moisés Filho decretou três dias de luto oficial por morte do ex-prefeito Jackson Cunha Nogueira.

O Médico e prefeito do município de Cristalândia do Piauí, Moisés Filho, decretou três dias de luto oficial por morte do ex-prefeito do muni...


O Médico e prefeito do município de Cristalândia do Piauí, Moisés Filho, decretou três dias de luto oficial por morte do ex-prefeito do município Jackson Cunha Nogueira.

Segundo a administração municipal, ele governou o município entre os anos de 1983 á 1988, executando relevantes serviços junto ao poder executivo municipal.

Confira o Decreto

DECRETO Nº 022, DE 20 DE ABRIL DE 2021
“Decreta luto oficial no Município de Cristalândia do Piauí/PI em virtude do falecimento do senhor JACKSON CUNHA NOGUEIRA, Ex-prefeito municipal.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, usando de suas atribuições legais, e conforme o disposto no artigo 66, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO 
o falecimento do Ex-prefeito deste município, senhor JACKSON CUNHA NOGUEIRA, ocorrido nesta data; 
CONSIDERANDO 
Os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade cristalandense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade municipal. 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade cristalandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público.
CONSIDERANDO. 
Finalmente, que é dever do Poder Público cristalandense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA: Art. 1º 
Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Cristalândia do Piauí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JACKSON CUNHA NOGUEIRA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Cristalândia do Piauí, como cidadão e no exercício dos cargos de Vereador e Prefeito Municipal. 
Art.  Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro na sede municipal.
  

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