A Procuradoria-Geral da República concluiu, em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro nã...
A Procuradoria-Geral da República concluiu, em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos – como uma manifestação com motociclistas em seu apoio no Rio de Janeiro e um ato de governo no Rio Grande do Norte.
As manifestações são assinadas pela subprocuradora Lindôra Araújo e foram enviadas em resposta a dois pedidos de investigação:
da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e de emprego irregular de verbas públicas;
de parlamentares do PSOL, que acusam o presidente dos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e de infração de medida sanitária preventiva, do Código Penal; e do crime de submissão de menor a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal propor a abertura de investigações ou acusações formais à Justiça contra o presidente. Isso acontece porque o ocupante do cargo tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
‘Motociata’ no Rio
Em uma das manifestações, a PGR defendeu a rejeição do pedido de apuração contra o presidente pela participação em eventos como uma “motociata” realizada em maio, no Rio de Janeiro, que provocou aglomeração e a quebra do protocolo de prevenção e combate ao coronavírus.
Lindôra afirmou que não ficou demonstrado crime por parte do presidente.
Para a PGR, para que haja consumação do crime de infração de medida sanitária preventiva é preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa.
A subprocuradora cita que, por mais que a Organização Mundial da Saúde recomende o uso de máscara, há incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento.
A subprocuradora cita que, por mais que a Organização Mundial da Saúde recomende o uso de máscara, há incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento.
Segundo a PGR, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito.”
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19.
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19.
Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu.
Fonte: Terra Notícias Brasil
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