(crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF) Nunes Marques pede vista e julgamento do passaporte da vacina fica para fevereiro Até lá, fica valendo a ...
| (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF) |
Nunes Marques pede vista e julgamento do passaporte da vacina fica para fevereiro
Até lá, fica valendo a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que torna obrigatório apresentar o comprovante de vacinação
Pedro Grigori
A conclusão do julgamento sobre a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no Brasil ficará para 2022. Nesta quinta-feira (16/12), o ministro Kassio Nunes Marques — indicado por Jair Bolsonaro (PL) para o Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2020 — pediu vistas do processo.
Como esta é a última semana de trabalhos antes do recesso Judiciário, o julgamento só será retomado em fevereiro 2022, já com a composição completa da corte — André Mendonça foi empossado na tarde desta quinta-feira.
Na quarta-feira (15/12), o colegiado formou maioria para manter a cobrança do passaporte da vacina.
Até o momento, oito ministros votaram a favor da medida.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram com o relator, ministro Luís Roberto Barroso
Até a retomada da votação, em 2022, fica valendo a liminar do ministro Barroso.
Até a retomada da votação, em 2022, fica valendo a liminar do ministro Barroso.
A medida estabelece que brasileiros e estrangeiros devem apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 quando embarcarem para o Brasil.
A decisão também indica que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para fora do país após 14 de dezembro, e que não apresentarem o cartão de vacinação quando voltarem ao Brasil, devem apresentar teste negativo de covid-19 e fazer uma quarentena de cinco dias - que só se encerrará com novo exame negativo.
Só está autorizada a entrada sem vacina de quem não pode receber o imunizantes por razões médicas, de pessoas menores de 12 anos e de quem chegar de países onde as doses não estão disponíveis.
Só está autorizada a entrada sem vacina de quem não pode receber o imunizantes por razões médicas, de pessoas menores de 12 anos e de quem chegar de países onde as doses não estão disponíveis.
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