Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE Registro de candidaturas, serviços e mais: os prazos do calendário eleitoral de 2022 Por Isabella Mayer de M...
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE |
Registro de candidaturas, serviços e mais: os prazos do calendário eleitoral de 2022
Por Isabella Mayer de Moura
Confira as principais datas das eleições de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário eleitoral de 2022, onde consta todas as datas e prazos referentes às eleições do ano que vem.
O primeiro turno de votação será em 2 de outubro e o segundo, se houver, será no dia 30 do mesmo mês, com horário de votação uniformizado em todo o Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília – uma novidade deste ano, já que em pleitos anteriores, a votação era realizada seguindo o horário local.
No Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local.
No Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local.
No Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, será das 7h às 16h. E em Fernando de Noronha, das 9h às 18h.
Com essa padronização, a apuração começará simultaneamente em todo o país.
Também constam no calendário eleitoral os períodos da janela de migração partidária, de emissão e alterações de título de eleitor, da definição de candidaturas, de propagandas eleitorais e de apresentação de justificativas eleitorais para quem não votou.
Confira a seguir as principais datas:
Calendário eleitoral de 2022 - 1º semestre
1º de janeiro — A partir desta data, todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação.
Também constam no calendário eleitoral os períodos da janela de migração partidária, de emissão e alterações de título de eleitor, da definição de candidaturas, de propagandas eleitorais e de apresentação de justificativas eleitorais para quem não votou.
Confira a seguir as principais datas:
Calendário eleitoral de 2022 - 1º semestre
1º de janeiro — A partir desta data, todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação.
Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – a exemplo do Auxílio Brasil.
Órgãos públicos também não podem realizar despesas com publicidade.
3 de março a 1º de abril — Período da janela de migração partidária na qual deputados estaduais, distritais e federais podem mudar de partido sem apresentar justificativa para concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais.
2 de abril (seis meses antes da votação) — Data limite para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer às eleições.
5 de abril — Fica proibido, até a posse dos eleitos, conceder aumento real de remuneração a servidores públicos.
4 de maio (151 dias antes da votação) — Último dia para solicitar serviços referentes ao título de eleitor, como primeira emissão, revisões e alterações de domicílio.
30 de junho — A partir deste dia, emissoras de TV e rádio não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Calendário eleitoral de 2022 - até o dia da votação em 1º turno
2 de julho — Agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição ficam vedados de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
3 de março a 1º de abril — Período da janela de migração partidária na qual deputados estaduais, distritais e federais podem mudar de partido sem apresentar justificativa para concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais.
2 de abril (seis meses antes da votação) — Data limite para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer às eleições.
5 de abril — Fica proibido, até a posse dos eleitos, conceder aumento real de remuneração a servidores públicos.
4 de maio (151 dias antes da votação) — Último dia para solicitar serviços referentes ao título de eleitor, como primeira emissão, revisões e alterações de domicílio.
30 de junho — A partir deste dia, emissoras de TV e rádio não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Calendário eleitoral de 2022 - até o dia da votação em 1º turno
2 de julho — Agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição ficam vedados de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
Também não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem participar de inaugurações de obras públicas.
4 de julho a 18 de agosto — Período que o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
17 de julho — Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
20 de julho a 5 de agosto — Período para realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
20 de julho — Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
6 de agosto — Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política.
15 de agosto — Último dia para registro de candidaturas. Também não será mais permitida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
16 de agosto — Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 30 de setembro, fica permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e versão digital, de anúncios de propaganda eleitoral.
26 de agosto a 29 de setembro — Período da propaganda eleitoral gratuita, relativa ao primeiro turno, em rádio e TV
9 a 13 de setembro — Partidos e candidatos devem apresentar prestação de contas eleitorais parcial à Justiça Eleitoral.
17 de setembro — Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.
1º de outubro — Último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes, distribuição de material gráfico, carreatas e passeatas.
2 de outubro — Dia da votação do primeiro turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.
Calendário eleitoral de 2022 - após o 1º turno de votação
3 a 29 de outubro — Propaganda eleitoral em caso de segundo turno.
7 de outubro — Retomada da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno em radio e TV.
30 de outubro — Dia da votação do segundo turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.
19 de novembro — Último dia para que as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.
1º de dezembro — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar a justificativa eleitoral, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
19 de dezembro — Data limite para diplomação dos eleitos.
1º de janeiro de 2023 — Posse dos eleitos.
9 de janeiro de 2023 — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
O calendário completo pode ser acessado neste link.
Fonte: Gazeta do Povo
4 de julho a 18 de agosto — Período que o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
17 de julho — Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
20 de julho a 5 de agosto — Período para realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
20 de julho — Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
6 de agosto — Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política.
15 de agosto — Último dia para registro de candidaturas. Também não será mais permitida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
16 de agosto — Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 30 de setembro, fica permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e versão digital, de anúncios de propaganda eleitoral.
26 de agosto a 29 de setembro — Período da propaganda eleitoral gratuita, relativa ao primeiro turno, em rádio e TV
9 a 13 de setembro — Partidos e candidatos devem apresentar prestação de contas eleitorais parcial à Justiça Eleitoral.
17 de setembro — Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.
1º de outubro — Último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes, distribuição de material gráfico, carreatas e passeatas.
2 de outubro — Dia da votação do primeiro turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.
Calendário eleitoral de 2022 - após o 1º turno de votação
3 a 29 de outubro — Propaganda eleitoral em caso de segundo turno.
7 de outubro — Retomada da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno em radio e TV.
30 de outubro — Dia da votação do segundo turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.
19 de novembro — Último dia para que as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.
1º de dezembro — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar a justificativa eleitoral, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
19 de dezembro — Data limite para diplomação dos eleitos.
1º de janeiro de 2023 — Posse dos eleitos.
9 de janeiro de 2023 — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
O calendário completo pode ser acessado neste link.
Fonte: Gazeta do Povo
Nenhum comentário
Postar um comentário