Indulto concedido para Daniel Silveira: Entenda como foi o “nó tático” que Bolsonaro aplicou no STF Nesta sexta-feira dia 22 de abril, ainda...
Indulto concedido para Daniel Silveira: Entenda como foi o “nó tático” que Bolsonaro aplicou no STF
Nesta sexta-feira dia 22 de abril, ainda repercute fortemente um decreto do presidente Jair Bolsonaro, que foi publicado nesta quinta-feira, em que perdoa a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, com a perda do seu mandato e dos direitos políticos.
O suposto crime teria sido por atos antidemocráticos e ameaças ao STF e seus ministros.
Contudo, Jair Bolsonaro deu um “nó tático” no STF quando concedeu a Daniel Silveira um benefício raro: o indulto da graça.
Contudo, Jair Bolsonaro deu um “nó tático” no STF quando concedeu a Daniel Silveira um benefício raro: o indulto da graça.
Ou seja, o perdão de condenações que inclusive está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição.
Vale informar que pela norma, compete exclusivamente ao Chefe do executivo Federal "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".
Entenda um pouco mais sobre este indulto
O país praticamente parou para comentar sobre o indulto concedido por Jair Bolsonaro, com diversos questionamentos. Dessa forma, vamos explicar um pouco mais sobre este benefício. O benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). E foi exatamente o benefício individual que atendeu o Deputado Daniel Silveira.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a graça, indulto individual, pode ser solicitada pelo preso, pelo Ministério Público, por algum conselho penitenciário, ou pela autoridade administrativa.
Entenda um pouco mais sobre este indulto
O país praticamente parou para comentar sobre o indulto concedido por Jair Bolsonaro, com diversos questionamentos. Dessa forma, vamos explicar um pouco mais sobre este benefício. O benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). E foi exatamente o benefício individual que atendeu o Deputado Daniel Silveira.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a graça, indulto individual, pode ser solicitada pelo preso, pelo Ministério Público, por algum conselho penitenciário, ou pela autoridade administrativa.
Em resumo, o indulto é um ato de clemência do Poder Público em favor de um réu condenado.
Ainda de acordo com a lei penal, a graça tem como objeto crimes comuns e dirige-se a um indivíduo determinado.
Ainda de acordo com a lei penal, a graça tem como objeto crimes comuns e dirige-se a um indivíduo determinado.
Contudo, há dúvidas, se caberia o indulto a condenações que ainda não transitaram em julgado, ou seja, sem condenação definitiva.
Mas o próprio STF já decidiu, que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos, e mais importante ainda: sem que sofra interferências do Judiciário. Vale lembrar que essa decisão foi tomada em 2019, quando o STF discutiu um indulto coletivo, o chamado indulto natalino, que foi assinado na época pelo então presidente Michel Temer.
Indulto concedido por Bolsonaro é irreversível, diz ex-ministro da AGU
O ex-ministro o jurista Fábio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) comentou o caso e deixou claro, o indulto é irreversível.
"O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito", explica Osório, ressaltando que a concessão de indulto é um direito do próprio presidente. "Concedida pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, a graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto".
Mas o próprio STF já decidiu, que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos, e mais importante ainda: sem que sofra interferências do Judiciário. Vale lembrar que essa decisão foi tomada em 2019, quando o STF discutiu um indulto coletivo, o chamado indulto natalino, que foi assinado na época pelo então presidente Michel Temer.
Indulto concedido por Bolsonaro é irreversível, diz ex-ministro da AGU
O ex-ministro o jurista Fábio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) comentou o caso e deixou claro, o indulto é irreversível.
"O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito", explica Osório, ressaltando que a concessão de indulto é um direito do próprio presidente. "Concedida pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, a graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto".
Da redação
A Politica e o Poder

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