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Eleição indireta começa às 13h, na Assembleia Legislativa.
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou no Diário oficial Eletrônico deste sábado, 14, um ato que dispõe sobre a utilização do Plenário durante a sessão extraordinária que irá escolher o novo governador e vice do Estado de Alagoas, neste domingo, a partir das 13 horas.
Pelo ato, será facultado o prazo de no máximo cinco minutos ao candidato a governador, para que discurse na tribuna visando a apresentação do currículo e justificativa de sua candidatura, por ordem de inscrição de chapa.
No transcurso da fala do candidato, não haverá interrupções, nem apartes e nem questionamentos de qualquer natureza. As falas também observarão os limites do Regimento Interno do Poder Legislativo, em especial o artigo 99 e seus incisos:
Art. 99. Para manutenção da ordem, observar-se-ão as seguintes regras:
I – durante a sessão só os Deputados podem permanecer no Plenário;
II – qualquer Deputado, com exceção do Presidente, falará de pé e só por enfermidade poderá obter permissão para falar sentado;
III – não será permitida conversação que perturbe os trabalhos;
IV – o orador deverá falar da Tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário;
V – ao falar de Bancada, o orador em nenhum momento poderá fazê-lo de costas para a Mesa;
VI – a nenhum Deputado será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente lhe conceda; somente após a concessão, a taquigrafia iniciará o apanhamento;
VII – se o Deputado pretender falar sem que lhe haja sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna antirregimentalmente, o Presidente adverti-lo-á, convidando-o para sentar-se;
VIII – se, apesar dessa advertência e desse convite, o Deputado insistir em falar, o Presidente dará o seu discurso por terminado;
IX – sempre que o Presidente der por terminado um discurso, a taquigrafia deixará de apanhá lo;
X – se o Deputado insistir em perturbar a ordem ou o andamento regimental de qualquer proposição, o Presidente convidá-lo-á para retirar-se do recinto;
XI – qualquer Deputado, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou à Assembleia, de modo geral
XII – referindo-se, em discurso, a colega, o Deputado deverá preceder seu nome do tratamento de senhor ou de Deputado;
XIII – dirigindo-se a qualquer colega, o Deputado darlhe-á o tratamento de Excelência;
XIV – nenhum Deputado poderá referir-se à Assembleia ou a qualquer de seus membros, e de modo geral, a qualquer representante do Poder Público, em forma descortês ou injuriosa;
XV – no início de cada votação, o Deputado deve permanecer obrigatoriamente na sua cadeira.
O g1 preparou uma lista com perguntas e respostas para você entender como será a sessão extraordinária para a votação.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a votação:
- Quem vota na eleição indireta?
- O presidente da Assembleia Legislativa também vota?
- Quem são os candidatos a governador e vice-governador?
- Há algum procedimento antes da votação?
- Quanto tempo cada candidato tem para discursar?
- O voto é aberto ou secreto?
- Há algum procedimento antes da votação?
- O resultado da eleição indireta sai no mesmo dia da votação?
- O que é mandato-tampão?
1. Quem vota na eleição indireta?
Essa votação é feita pelos 27 deputados estaduais, por isso, indireta, seguindo a lei estadual nº 8.576.
2. O presidente da Assembleia Legislativa também vota?
Sim, o presidente da Casa, deputado Marcelo Victor (MDB), vai ser o primeiro a votar.
3. Quem são os candidatos a governador e vice-governador?
Oito chapas se inscreveram para a eleição, mas somente sete continuam na disputa, depois que a chapa 4 renuniciou no sábado.
As sete chapas concorrentes são:
- Chapa 1 – Governador: Luciano Valdomiro Silva Fontes. Vice-governador: Rogers Tenório dos Santos.
- Chapa 2 – Governador: Luiz Alberto Alves Teixeira. Vice-governador: Leonardo da Fonseca Dias.
- Chapa 3 – Governador: Flávio Henrique Catão Nogueira. Vice-governador: Rocielle Almeida Pacheco.
- Chapa 5– Governador: Wadeildo José Gomes Vasconcelos Bezerra. Vice-governador: Niedja Santos de Oliveira.
- Chapa 6 – Governador: David Maia de Vasconcelos Lima. Vice-governador: José Siderlane Araújo de Mendonça.
- Chapa 7 – Governador: Danubia Karlla da Silva Barbosa. Vice-governador: Arlan Montilares de Oliveira Silva.
- Chapa 8 – Governador: Paulo Suruagy do Amaral Dantas. Vice-governador: José Wanderley Neto.
4. Há algum procedimento antes da votação?
Sim. Antes do início da votação, impugnações e recursos podem ser julgados pela Mesa Diretora da ALE e submetidos ao Plenário.
5. O voto é aberto ou secreto?
O voto é aberto e nominal, o que signifca que vai ser possível saber em que chapa cada deputado votou. Cada deputado deve declarar seu voto, de pé e em voz alta.
6. Quanto tempo cada candidato tem para discursar?
Somente os candidatos a governador poderão falar. Eles têm direito a, no máximo, cinco minutos de falas. Nesse tempo, eles devem se apresentar e justificar suas candidaturas.
7. A sessão pode ser suspensa por falta de quórum?
A sessão não deixará de ser aberta nem suspensa por falta de quórum. Segundo a lei estadual nº 8.576, a direção da Mesa Direita da ALE deve abrir a sessão extraordinária para eleição indireta na hora marcada, às 13h.
8. O resultado da eleição indireta sai no mesmo dia da votação?
Sim, após a votação vai ser realizada a proclamação dos eleitos. O Presidente da Mesa convoca a Assembleia Legislativa para receber o compromisso e posse do governador e do vice-Governador.
9. O que é mandato-tampão?
Quem for eleito para governador e vice-governador por eleição indireta pela Assembleia Legislativa de Alagoas vai cumprir um mandato-tampão, ou seja, somente pelo período que falta para concluir o mandato dos antecessores, que foram Renan Filho (MDB) e Luciano Barbosa (MDB), até que os eleitos por votação direta em outubro iniciem o mandato em 1º de janeiro de 2023.

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