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Entenda o que muda com projeto de lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge

Foto: Reprodução/Web Entenda o que muda com projeto de lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge. Antes, ele já tinha sido ...

Foto: Reprodução/Web


Entenda o que muda com projeto de lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge.
Antes, ele já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passa para sanção presidencial.
Samuel Fernandes
São Paulo, SP

O projeto de lei que acaba com a exigência do consentimento do cônjuge para realização de cirurgia de esterilização em uma pessoa, como laqueadura e vasectomia, foi aprovado nesta quarta (10) pelo Senado.
Antes, ele já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passa para sanção presidencial.
A mudança foi votada de forma simbólica em uma sessão dedicada a pautas relacionadas a mulheres em ocasião do aniversário da Lei Maria da Penha.
O projeto altera a lei 9.263, que está em vigor desde 1996. Entenda abaixo mais detalhes sobre a lei e as modificações que o projeto acarreta.
Quais mudanças o projeto de lei traz?
A mudança que dá maior liberdade em procedimento de esterilização está presente no projeto de lei 7.364 de 2014 da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto tem o número 1.941.
A autoria do projeto é da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O objetivo era alterar a lei 9.263 que regula o planejamento familiar. No texto original, é dito que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização, como vasectomia e laqueadura, só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge. No projeto de lei, esse parágrafo foi suprimido.
“Isso significa que se um homem quiser fazer uma vasectomia, ele não precisa mais autorização da mulher. E o contrário também: a mulher não precisa mais da autorização do marido. Isso já era muito reivindicado e passa a não ser mais necessário”, afirma Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
Outra mudança que o projeto propõe é a idade mínima para realização de um procedimento cirúrgico de esterilização. No texto de 1996, é obrigatório que a pessoa tenha no mínimo 25 anos ou já tenha dois filhos vivos para fazer a cirurgia. No novo texto, a idade mínima cai para 21 anos.
A parte da lei onde se fala dos dois filhos vivos se manteve no novo texto aprovado no Senado. Vale ressaltar que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei. 
Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos de idade, ela já é apta para passar pelo procedimento de esterilização.
Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante o parto ou aborto. Agora, o projeto de lei abre a possibilidade de o procedimento ocorrer no decorrer do nascimento de um bebê.
Para Neves, esse aspecto é positivo pois diminui o empecilho de passar por duas cirurgias. “As mulheres muitas vezes precisavam se submeter a dois procedimentos, como uma cesárea e depois a ligadura das trompas (laqueadura). Isso trazia muita dificuldade.”
Com a mudança, o que é necessário para fazer uma laqueadura durante o parto?
A mulher precisa indicar o interesse pela esterilização no mínimo 60 dias antes do parto -exigência também presente na lei de 1996. Segundo Neves, isso é importante porque a mulher pode mudar de ideia e reverter a decisão neste período de dias.
“É para que a pessoa possa refletir sobre a necessidade, se realmente quer o procedimento. Não pode ser uma decisão ‘de supetão'”, afirma.
A lei não especifica como a manifestação do interesse pelo procedimento de esterilização deve ser feita. Mas, segundo Neves, a prática mais comum é que os profissionais de saúde forneçam um termo que a pessoa assina demonstrando o desejo pela cirurgia.
O conteúdo do novo texto já vale como lei?
Ainda não. 
O projeto foi aprovado nesta quarta (10) no Senado Federal. Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia votado o projeto com posição favorável às modificações propostas pelo novo texto.
Como já foi aprovado pelas duas casas, o projeto agora vai à sanção do presidente Bolsonaro (PL).
O mandatário pode vetar algumas partes do projeto de lei. Nesses casos, os vetos são apreciados pelo Legislativo.
Se não houver vetos, o projeto vai à publicação oficial, alterando a lei 9.263.

Fonte: Jornal de Brasília 

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