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Ibaneis é recebido com festa em comemoração ao seu retorno ao GDF

Hugo Barreto/Metrópoles Festa para comemorar retorno de Ibaneis teve show com cantor sertanejo e presença de autoridades dos governos local ...

Hugo Barreto/Metrópoles


Festa para comemorar retorno de Ibaneis teve show com cantor sertanejo e presença de autoridades dos governos local e federal
O anúncio do retorno do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Palácio do Buriti foi em clima de festa. Um empresário de Brasília organizou a comemoração em uma mansão na QL 12 do Lago Sul, área nobre de Brasília.
A volta ao cargo de chefe do Executivo do Distrito Federal foi autorizada nesta quarta-feira (15/3) em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O Metrópoles apurou que a vice-governadora, Celina Leão (PP), compareceu ao evento. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também aproveitou para marcar presença no local, chegando às 21h32 e saindo às 21h56. Ciro é presidente do Partido Progressistas, o qual Celina é filiada.
Entre os nomes que foram prestigiar o retorno de Ibaneis estavam o deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e o presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Rodrigues.
A festa contou com show sertanejo. Ibaneis também fez discurso de agradecimento no evento.
Retorno
Em decisão assinada nesta quarta-feira (15/3), Moraes afirmou que “não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares”.
“Diante do exposto, revogo a medida cautelar imposta a Ibaneis Rocha Barros Júnior, determinando seu retorno imediato ao exercício integral das funções do cargo de governador do DF”, escreveu o ministro do STF.
Moraes afirmou que os relatórios de análise da Polícia Judiciária “não trazem indícios de que [Ibaneis] estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República”.
“O momento atual da investigação – após a realização de diversas diligências e laudos – não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, ressaltou o magistrado da Suprema Corte.

CrMetrópoles

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