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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO COMUNITARIO DA ESTRUTURAL

Para composição da Diretoria e Membros do Conselho Fiscal do Conselho Comunitário da Estrutural – CCSCIA, do quadriênio de 2023 a 2026 O Pre...


Para composição da Diretoria e Membros do Conselho Fiscal do Conselho Comunitário da Estrutural – CCSCIA, do quadriênio de 2023 a 2026

O Presidente da Comissão Eleitoral do Comunitário da Estrutural - CCSCIA, Vanderlei Maciel Lima, em consonância com o estabelecido pelo Estatuto Social, convoca todos os eleitores da cidade Estrutural para participar do processo de escolha da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes, para gestão 2023/2026.
Conforme previsto no Estatuto Social do CCSCIA e Regulamento Normativo aprovado em Assembleia Geral Eleitoral do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA, podem votar e serem votados de acordo com os critérios a seguir:

ELEITOR, aptos a votar, os cidadãos, com domicílio eleitoral na cidade Estrutural – SCIA, que possua documento oficial e título de eleitor; conforme capitulo V do Regulamento Normativo 2023, que destaca os eleitores da zona nove em especial de uma das 76 seções eleitorais da Cidade.
CANDIDATO, qualquer cidadão brasileiro, que sabe ler e escrever, acima de 18 anos, morador da Estrutural que atenda às condições prevista de elegibilidade descrita no Regulamento Normativo 2023, capitulo VI, apresente as certidões negativas eleitorais, da justiça federal e estadual e montar uma Chapa Completa (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 3 Conselheiros Fiscais titulares e 3 Conselheiros Fiscais Suplentes).
INSCRIÇÃO, realizadas pelo e-mail: eleicoesestrutural@gmail.com, do dia 07/04/2023 ao dia 14/04/2023, e presencial na sede da Administração da Estrutural nos dias 10 e 14/04/2023, das 16h às 19h30m, conforme cronograma eleitoral aprovado no Regulamento Normativo 2023, Capitulo I, e IV, não será aceita inscrição fora do prazo.
CONFIRMAÇÃO, da inscrição, se dará por e-mail, após verificação do deposito bancário da taxa de inscrição do valor de R$600 reais, conforme Regulamento.
CONTA BANCARIA: Banco: Bradesco, Pix: 048.783.445-39, Tesoureiro: Lucas Paixão dos Santos Silva.
PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO: devem ser enviados no e-mail: eleicoesestrutural@gmail.com, por em qualquer cidadão desde que atendam aos requisitos exigidos no Capitulo VII do Regulamento, em petição fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral, acompanhada dos elementos probatórios, vedado o anonimato.
NÃO SERÁ PERMITIDO: Aos Membros das chapas realizar ações de entrega de cestas básicas, ou qualquer meio de benefício que traga vantagem a chapa no período de campanha, conforme descrito no Capítulo VIII do Regulamento. E vedada propaganda das chapas dentro do local de votação, não sendo admitida “boca de urna”, sob pena de impugnação por cassação da Chapa.
INÍCIO DA CAMPANHA: Será permitida a propaganda eleitoral da chapa a parti do dia 25/04/2023, sendo proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha, sob pena de cassação da chapa, Conforme Regulamento e definido Cronograma, Capitulo I.
LOCAL, DIA E HORA, da votação será no dia 21/05/2023 (3º Domingo de maio); local da votação Colégio Militar CED 01 – Estrutural Setor Central – A/e 03 – Pç. Central e das 09:00 às 17:00
PRINCIPAIS ETAPAS do Processo eleitoral
Início das inscrições das Chapas e entrega dos documentos – 07/04/2023
Encerramento das inscrições - 14/04/2023
Início da campanha (permitida a propaganda eleitoral da chapa) - 25/04/2023
Debate com os candidatos - 11/05/2023
Dia da votação (por meio de voto direto, secreto e facultativo) - 21/05/2023
Posse da Chapa Eleita - 27/05/2023
Informações e-mail: eleicoesestrutural@gmail.com, ou pelo WhatsApp 61-99278-7244

Anexo I – Formulário de inscrição;
Anexo II – Check List da chapa
Anexo II – 2º Regulamento Normativo 2023
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

Ao Senhor
Wander Maciel

Presidente da Comissão Eleitoral 2023

Ref. Solicitação de inscrição de chapa para o processo eleitoral do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA
Os componentes da Chapa: ________________________________________________, (nome da chapa) abaixo designados, representados pelo candidato: ______________________________________________________________­­________, (nome do membro da chapa que vai assinar o requerimento representando a chapa) vem solicitar a inscrição da mesma para participar do processo eleitoral destinado ao preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal e Suplentes do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA , a ser realizado no dia 4 de junho de 2023. 
Os membros da Chapa: ______________________________, confirmam preencher as exigências previstas no Estatuto e no Regulamento Normativo de 2023, assumem o compromisso de aceitar as normas estabelecidas neste Regulamento. 
A referida chapa, cujos componentes são todos moradores da Cidade Estrutural há no mínimo 2 anos, solicita deferimento da inscrição da mesma.

Componentes da Chapa: __________________________________________________,

Presidente nome: ________________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

Vice-Presidente nome: ___________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

Tesoureiro nome: _______________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

2º Tesoureiro nome: _____________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

Secretário nome: _______________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

2º Secretário nome: _____________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

Três Membros Titulares do Conselho Fiscal

1º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

2º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

3º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

Três Membros Suplentes do Conselho Fiscal

1º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

2º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

3º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, Endereço Completo: _____________________________________________________, Telefone e WhatsApp : ___________________________________________________, 
E-mail: _______________________________________________________________,

1) Observação: As inscrições deverão ser envia por e-mail eleicoesestrutural@gmail.com, ou presencial conforme Edital e Regulamento;

2) Observação: Homologação do registro da chapa ocorrerá no dia 21/04/2023;

3) Observação: A solicitação de inscrição da Chapa deverá ser entregue junto com o comprovante de pagamento da taxa do valor de R$ 600 reais, dentro do prazo previsto para poder participar do Processo Eleitoral, sob pena de estar automaticamente dele excluído.

ANEXO II

CHECK LIST dos membros da chapa

Nome da Chapa: ________________________________________________________,

Representante da Chapa: __________________________________________________,

E-mail do Representante: _________________________________________________,

Contato do Representante: _________________________________________________,

Componentes da Chapa

Presidente nome: ________________________________________________________,

( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

Vice-Presidente nome: ___________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

Tesoureiro nome: _______________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência


2º Tesoureiro nome: _____________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

Secretário nome: _______________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

2º Secretário nome: _____________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

Três Membros Titulares do Conselho Fiscal

2º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

3º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

Três Membros Suplentes do Conselho Fiscal

1º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

2º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

3º) Conselheiro(a) Fiscal: _________________________________________________, 
( ) RG

( ) CPF

( ) Título de Eleitor

( ) Certidão Negativa TJDFT Especial (cível e criminal)

( ) Certidão Negativa TRE-DF (quitação e criminal)

( ) Comprovante de Residência

Links para solicitar os as certidões

https://www.tre-df.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/certidoes/emitir-nada-consta

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

Conforme Capitulo IV, copias não serão devolvidas.

Observação: As inscrições deverão ser envia por e-mail eleicoesestrutural@gmail.com, ou presencial conforme Edital e Regulamento.

Comissão Eleitoral do Processo 2023

Wander Marciel (Presidente)

Hugo Nascimento (Secretario)

Lucas Paixão (Tesoureiro)

REGULAMENTO NORMATIVO Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as regras e as condições que regem o PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DA DIRETORIA E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA CIDADE ESTRUTURAL, NO ANO 2023, para mandato quadriênio 2023-2026.
Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA

A Sr.ª Thais Dantas de Oliveira, Presidenta em exercício do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA, entidade social autônoma, sem fins lucrativos, que tem como finalidade fiscalizar os atos do Poder Executivo da cidade e desenvolver projetos que gere qualidade de vida para os moradores da região. Em Assembleia Geral Extraordinária no dia 29/03/2023, as 19h, no auditório da Administração da Cidade Estrutural – SCIA, convocada amplamente com pauta única ELEGER e DAR POSSE a Comissão Eleitoral 2023. Foram eleitos e tomaram posse, os Senhores Hugo do Nascimento Silva, Vanderlei Maciel Lima e Lucas Paixão dos Santos Silva. Por conseguinte, Comissão Eleitoral e Diretores do CCSCIA assinam conjuntamente este ato, resolve:
CAPÍTULO I
Das disposições gerais

Art. 1. Este regulamento normativo trata do Processo Eleitoral de escolha dos Membros Diretoria e do Conselho Fiscal do Conselho Comunitário da Estrutural-CCSCIA, institui normas para o mandato no quadriênio 2023/2026 e os procedimentos necessários nos termos da lei e do Estatuto da CCSCIA de 2015 em vigor.

Art. 2. O Processo de Escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal e Suplentes compreenderá as seguintes fases:

I - Assembleia Extraordinária do Conselho Comunitário da Estrutural, para aprovação do Regulamento Normativo das eleições de 2023 - 03/04/2023

II – Publicação do Edital - 04/04/2023

III – Impugnação do Edital - 04/04/2023 até 06/04/2023

IV – Início das inscrições das Chapas e entrega dos documentos – 07/04/2023

V – Encerramento das inscrições - 14/04/2023

VI – Encerramento do recebimento das documentações das chapas - 17/04/2023

VII – Homologação do registro da chapa - 21/04/2023

VIII – Inicio do recebimento dos recursos - 21/04/2023

IX – Final de recebimento dos recursos (até as 17h) - 24/04/2023

IX – Final de pedidos de impugnação de chapas - 24/04/2023

X – Sorteio dos números das chapas inscritas - 24/04/2023

XI – Início da campanha (permitida a propaganda eleitoral da chapa) - 25/04/2023

XII – Debate com os candidatos - 11/05/2023

XIII – Dia da votação (por meio de voto direto, secreto e facultativo) - 21/05/2023

XIV – Início prazo para impugnação do resultado da votação - 23/05/2023

XV – Final do prazo de impugnação do resultado da votação - 24/05/2023

XVI – Homologação da Chapa Eleita - 25/05/2023

XVII – Diplomação da Chapa Eleita - 26/05/2023

XV – Posse da Chapa Eleita - 27/05/2023

§1º Para participar do Processo Eleitoral e de suas fases, a Chapa interessada em ser candidatar deve fazer a respectiva inscrição na forma deste Regulamento e do Edital de abertura.
§2º É de responsabilidade da Chapa (Representante) o acompanhamento de todas as datas e divulgações referentes às fases do Processo Eleitoral.
Art. 3. Os Diretores e Fiscais e seus respectivos suplentes, após habilitados nas fases de análise de documentação, serão escolhidos pelo sistema majoritário, em votação que será realizado para todos eleitores da Estrutural no dia 21 de maio de 2023, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores da região em pleno gozo dos direitos políticos.
Art. 4. O exercício das atividades dos Diretores e do Conselho Fiscal eleito, será desenvolvido no terceiro setor, constitui um serviço voluntário de grande relevância pública, com presunção de idoneidade moral.
§1º A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de quatro (2023-2026).
§2º É permitida a recondução por mais um mandato consecutivo conforme Estatuto.
Parágrafo único. 
O Processo de Escolha da Chapa será realizado preferencialmente por urnas eletrônicas, em parceria com a justiça eleitoral e na sua impossibilidade, por outro meio a ser definido previamente pela Comissão Eleitoral.
Art. 5. A Comissão Eleitoral envidará esforços para que o número de Chapas seja o maior possível, a fim de ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de participantes.

CAPÍTULO II

Dos órgãos do Processo Eleitoral

Art. 6 O Processo Eleitoral contará com os seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral Eleitoral do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA;

II - Comissão Eleitoral.

Seção I

Da Assembleia Geral Eleitoral do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA

Art. 7. A Assembleia Geral Eleitoral do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA, órgão deliberativo, funcionará como instância revisora e final para aprovação do Regulamento Normativo que conduzirá o Processo Eleitoral de 2023, e incumbida de apreciar, julgar denúncias, omissões e os recursos contra os membros da Comissão Eleitoral, devendo reunir-se, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

I – Compete propor e aprovar normas e instruções que irá regular o Processo Eleitoral de Escolha e execução de 2023;

II - Receber dos candidatos ou qualquer cidadão conforme descrito no art. 23, denúncia contra membro da Comissão eleitoral;

III - Convocar a Comissão Eleitoral, através da maioria simples (metade, mais um) nos casos de omissão o u de denúncia contra membro da Comissão eleitoral 2023;
IV – Presidirá a Assembleia Eleitoral, em casos de denúncias ou omissões contra membros da Comissão Eleitoral, o presidente, secretário, ou outro membro do Diretório da gestão 2019/2022, que não esteja concorrendo no processo Eleitoral de 2023.

V - Presidirá a Assembleia Eleitoral – CCSCIA, o presidente ou membro da Comissão Eleitoral eleita e empossada nos demais atos previstos pelo Regulamento.

Seção II

Da Comissão Eleitoral

Art. 8. A Comissão Eleitoral, instituída em Assembleia Extraordinária do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA, será responsável pela condução do Processo Eleitoral de escolha dos Diretores e Conselho Fiscal, do Conselho Comunitário da Estrutural – CCSCIA, que será composto de no mínimo três membros e no máximo de cinco membros, fica obrigado a ser composto por:

I – Presidente;

II – Secretário;

III – Tesoureiro;

Art. 9. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Dirigir, coordenar e executar o Processo de Escolha da nova Diretoria e do Conselho Fiscal;

II - Adotar todas as providências necessárias para a realização do Processo de Escolha em todas as suas fases;

III - Definir em cronograma todas as fases do Processo Eleitoral;

IV - Coordenar todos os procedimentos referentes a análise de documentação das Chapas;

V - Analisar, deferir ou indeferir os pedidos de registros de Chapas;

VI - Homologar os resultados finais de cada uma das fases do Processo Eleitoral;

VII - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da Chapas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VIII - Processar e julgar em grau de recurso, impugnações das Chapas e denúncias de propaganda irregular;

IX - Realizar Assembleia Eleitoral para aprovar o Regulamento Normativo do Processo Eleitoral;

X – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal as regras do Processo Eleitoral a Chapa consideradas habilitadas, que informarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação vigente;

XI - Escolher e divulgar os locais do Processo Eleitoral;

XII - Apreciar e julgar os pedidos de impugnação das Chapas e as denúncias por propaganda irregular e outros incidentes ocorridos no dia da votação, podendo, inclusive, cassar a Chapa envolvida;

XIII - Enviar para publicação no site da Administração Regional da Estrutural, ou meio comunicação de igual relevância, e afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais, publicações em redes sociais e outros meios de divulgação da cidade Estrutural, o resultado de todas as etapas e a nova Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos.

CAPÍTULO III

Da convocação para o Processo Eleitoral

Art. 10. O edital de convocação do Processo Eleitoral deverá conter, entre outras disposições:

I - Cronograma de todas as fases do Processo do Processo Eleitoral do CCSCIA;

II – Especificar a composição Conselho Comunitário da Estrutural – CCSCIA, e os cargos que serão preenchidos;

III - Requisitos legais da candidatura;

IV - Local e horário de funcionamento para o recebimento da documentação e solicitações referentes ao Processo de Escolha;

V - Regras de campanha, contendo as condutas permitidas e vedadas, com as respectivas sanções;

VI - A documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no Estatuto e neste Regulamento;

VII - As regras de divulgação do Processo Eleitoral, contendo as condutas permitidas e vedadas as chapas, com as respectivas sanções previstas em neste Regulamento;

CAPÍTULO IV

Do Processo Eleitora

Seção I

Das Inscrições

Art. 11. A inscrição neste Processo Eleitoral implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pela Chapa das condições estabelecidas neste Regulamento, Edital e no Estatuto do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA.

I - As inscrições serão realizadas por e-mail deverá conter formulário especifico de inscrição preenchido, juntamente com as copias dos documentos e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ou conforme art. 12.

a) Junto a solicitação de inscrição, a Chapa enviará o comprovante de pagamento da taxa de inscrição do valor de R$ 600 reais, dentro do prazo previsto para inscrições para poder participar do Processo Eleitoral, sob pena de estar automaticamente dele excluído.

II – A inscrição será confirmada via e-mail, pela Comissão Eleitoral após confirmação do valor corresponde no deposito bancário.

III - Para o envio de todos e quaisquer documentos, solicitações ou recursos com envio previsto neste Regulamento e no Edital, a Chapa (Representante) deverá observar as seguintes condições obrigatórias, sob pena de ter seu pedido não reconhecido:

a) Enviados para correio eletrônico ou e-mail: eleicoesestrutural@gmail.com;

b) Arquivos anexos exclusivamente em formato PDF, de até 2MB, não sendo permitidos arquivos em nuvem, que solicitem senha ou que estejam compartilhados em fontes externas;

c) Identificação do assunto no título do e-mail de acordo com a etapa desejada;

d) Identificação da Chapa e Representante da Chapa com nome completo.

IV - Para ter a inscrição, a Chapa deve obrigatoriamente ENVIAR, dentro do prazo estabelecido no Cronograma do Processo Eleitoral (Art. 2, IV e V), por e-mail (no endereço e formatos estabelecidos no Art. 11, I), com o assunto PEDIDO DE INSCRIÇÃO, ou conforme o art. 12. Em ambos os casos deverá juntar as seguintes documentações:

a) Formulário devidamente preenchido e ASSINADO pelo Representante da Chapa;

b) Cópia de documento de identificação e CPF, certidões negativas eleitorais de quitação e crimes, certidões negativas cível e criminal estadual e federal dos Membros da Chapa requerente;

https://www.tre-df.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/certidoes/emitir-nada-consta

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

c) O descumprimento da forma aqui estabelecida levará ao INDEFERIMENTO do pedido, não sendo considerados quaisquer documentos juntados.
d) Em caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente à inscrição, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

e) Cada pedido de inscrição será analisado e julgado pela Comissão Eleitoral.

f) A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade da Chapa e Representante.

g) Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a sua complementação, nem mesmo por meio de pedido de revisão, salvo na data estabelecida no cronograma para envio de recurso.

h) As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do Chapa e Representante, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Eleitoral, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

i) A relação dos pedidos de inscrição que forem deferidos será divulgada na data determinada no Cronograma de Execução do Regulamento Normativo e no Edital.

j) A Chapa que tiver a solicitação de inscrição indeferida poderá impetrar recurso a parti da publicação do resultado e terá dois dias corridos, de acordo com a data prevista no Cronograma de Execução do Processo Eleitoral e no Edital, por meio do e-mail ou presencial conforme art. 12.

k) As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data prevista no Cronograma de Execução do Processo Eleitoral e no Edital.

Art. 12. O formulário de inscrição impresso poderá ser retirado ou entregue pelo representante da Chapa nos dias 10 e 14/04/2023, das 16h às 19h30m conjuntamente com os documentos na Sede da Administração da Estrutural.

I – Será recebido os documentos através de check list, que deverão ser conferidos e assinado pelo Membro da Comissão e pelo Representante da Chapa, que receberá uma cópia do check list.

II – Após a entrega dos documentos presencial a Chapa (Representante da Chapa) seguirá os prazos estabelecidos no cronograma para saber o resultado da análise da documentação.

Seção II

Da Fase Análise da Documentação do Candidato

Art. 13. A análise da documentação, de caráter eliminatório, consiste na verificação dos requisitos e condições de habilitação dos Membros da Chapa aos cargos do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA.

Art. 14. Conforme definido no Regulamento e publicado edital para entrega dos documentos necessários e comprobatórios do preenchimento dos requisitos legais para o exercício do cargo que comporão a Diretoria e Conselho Fiscal e Suplentes do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA.

Art. 15. São de inteira responsabilidade da Chapa e Representante habilitante as informações por eles prestadas no ato de entrega dos documentos, bem como a entrega dos documentos na data prevista, arcando a Chapa e o Representante com as consequências de seus eventuais erros.

§ 1º A inexatidão das afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
§ 2º A Chapa habilitante que não apresentar os documentos ou apresentar fora do prazo será eliminada do Processo Eleitoral.

§ 3º As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

§ 4º A análise da documentação protocolada será divulgada na data prevista no cronograma do Processo Eleitoral.

§ 5º Os recursos contra o resultado da análise da documentação devem ser interpostos após a divulgação do resultado nos prazos previstos no cronograma do Processo Eleitoral.

§ 6º O resultado final da análise da documentação será divulgado no Site oficial da Administração ou meios de comunicação de igual relevância, nos prazos previstos no cronograma do Processo Eleitoral.

CAPÍTULO V

Dos Eleitores

Art. 16. Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros em pleno gozo dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral na cidade Estrutural – SCIA, que vote zona nove em especial uma das 76 seções eleitorais da Cidade.

Art. 17. Os eleitores votarão somente no local destinado pela Comissão Eleitoral, divulgado através do Edital publicado pela Comissão Eleitoral.

Art. 18. Para exercício do direito de voto, o eleitor deverá apresentar, no ato da votação, um documento original oficial com foto e o título, ou e- título.

§ 1º Para o exercício do direito de voto, o eleitor deve estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, ou seja, com a devida quitação eleitoral.

§ 2º Na ausência do Título de Eleitor, somente será permitido o voto se, localizado o nome do eleitor no caderno de votação da zonal nove, o eleitor apresentar documento oficial de identidade com foto e souber previamente a zona e a seção correspondente.

CAPÍTULO VI

Das Chapas

Art. 19. Podem concorre aos cargos da Direção e Conselho Fiscal do Conselho Comunitário da Estrutural, qualquer cidadão que atenda às condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral e neste Regulamento, com exceção daqueles que não votam na zonal e seções da Estrutural, observados os seguintes requisitos que deverão constar do Edital de Chamamento:

I - Nacionalidade brasileira;

II - Pleno exercício dos direitos políticos;

III - Apresentar Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (Quitação e Crimes Eleitorais)

IV - Certidão Negativa (Cível e Criminal) da Justiça Estadual e Justiça Militar Federal

V- Apresentação da Chapa completa para Diretoria e Conselho Fiscal e Suplentes;

VI - Idade igual ou superior a 18 (vinte e um) anos na data da posse;

VII – Saber ler e escrever;

VIII - Residência comprovada de no mínimo dois anos na Região Administrativa, na data da apresentação da candidatura;

CAPÍTULO VII

Da impugnação da Chapa

Art. 20. São casos de impugnação de Chapas o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no edital ou o impedimento para o exercício da função de Membro do Conselho Comunitário da Estrutural – CCSCIA, previsto no Regulamento em vigor.

Art. 21. É facultado a qualquer cidadão, membros de chapas, organização da sociedade civil ou ao Ministério Público, no prazo de dois dias, contados da data de publicação da relação das Chapas habilitadas, apresentar pedido de impugnação de Chapas que não atendam aos requisitos exigidos em petição fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral, acompanhada dos elementos probatórios, vedado o anonimato.

Art. 22. A Comissão Eleitoral irá analisar e decidir, os pedidos de impugnação de Chapa. Art. 23. Chapa envolvido e o impugnante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral por meio do e-mail informado no ato da inscrição, no prazo de cinco dias contados da notificação.

Art. 24. Esgotada a fase recursal das impugnações de Chapas, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação da(s) Chapa(s) habilitada(s).

CAPÍTULO VIII

Da propaganda eleitoral

Art. 25. A propaganda eleitoral somente será autorizada nas datas definidas no cronograma do Processo Eleitoral.

Parágrafo único. É proibida a propaganda eleitoral fora do período de campanha, sob pena de cassação da chapa.

Art. 26. A propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade e a expensas das próprias chapas, imputando-as responsabilidade pelos excessos praticados por seus apoiadores, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 27. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

§ 1º Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que viole as leis de posturas do Distrito Federal, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana da cidade Estrutural.

§ 2º Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para Chapa.

a) Fica proibido aos membros da chapa realizar ações de entrega de cestas básicas, ou qualquer meio de benefício que traga vantagem no período de campanha.

§3º Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pela Diretoria e Conselho Fiscal, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem a determinada chapa.

Art. 28. É vedada as Chapas no dia da votação qualquer propaganda eleitoral que compreenda:

I – A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral;

II - Campanha eleitoral dentro de prédios públicos, entidades de atendimento Distritais ou Federais, dentro ou fora da cidade Estrutural.

III – Fixar material de campanha nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, meios de transporte público e outros equipamentos urbanos.

Art. 29. Fica permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) no dia da votação, (exceto dentro do local de votação) os quais serão impressos sob a responsabilidade do candidato, além de utilização de internet, enquanto veículo de comunicação, sem qualquer custo financeiro, por meio de blog, e-mail e páginas de relacionamentos, para divulgação da propaganda eleitoral.
Art. 30. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, realizar propaganda eleitoral para beneficiar uma determinada Chapa que concorra ao Conselho Comunitário da Estrutural - CCSCIA.

Art. 31. E vedada propaganda das chapas dentro do local de votação, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo admitida “boca de urna”, sob pena de impugnação por cassação da Chapa por ação de qualquer cidadão ou de ofício pela Comissão Eleitoral.

Art. 32. É vedada, dentro do local de votação, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Art. 33. Qualquer cidadão, desde que apresente elementos probatórios, poderá dirigir denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular dentro do local de votação, vedado o anonimato.

Art. 34. Havendo necessidade de retirar, suspender e recolher material de propaganda decorrente de denúncia referida no artigo anterior, a Comissão Eleitoral comunicará a Chapa para providenciar a suspensão e recolher o material.

Art. 35. Apuradas e comprovadas as denúncias pela Comissão, inclusive as ocorridas no dia do pleito, a chapa denunciado fica impedido de tomar posse.

Art. 36. A Chapa envolvido e o denunciante serão notificadas da decisão da Comissão Eleitoral por meio do e-mail informado no ato da inscrição.

Art. 37. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Regulamento implicará a exclusão da Chapa ao Pleito.

Art. 38. Aplicam-se aos casos omissos neste Regulamento, supletivamente, as instruções normativas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal –TER/DF.

Art. 39. Será assegurada a igualdade de condições as Chapas habilitadas para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de divulgação do Pleito nos meios de comunicação dos quais a Comissão Eleitoral possa dispor.

CAPÍTULO IX

Da eleição

Seção I

Do início da votação

Art. 40. Antes do início da votação, os membros da Mesa Eleitoral verificarão se o lugar designado para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.

Art. 41. Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Regulamento, o presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos.

Parágrafo único. 
O recebimento dos votos terá início a partir da abertura até a hora prevista para o encerramento da votação.

Seção II

Do período de votação

Art. 42. A votação para a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, do Conselho Comunitário da cidade Estrutural – CCSCIA, ocorrerá das 9h às 17h, em local definido pela Comissão Eleitoral, a ser divulgado por edital publicado no DODF ou meios de comunicação de igual relevância.

Art. 43. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

I - Isolamento do eleitor em cabine indevassável;

II - Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

§1º Para votar, será obrigatória a prévia identificação, através de documento que se refere o art. 18 deste Regulamento.

§2º É vedado o uso de qualquer equipamento eletrônico que acarrete em quebra do sigilo na cabine de votação.
Art. 44. As mesas eleitorais serão instaladas em locais públicos de fácil acesso aos eleitores.

Art. 45. Será assegurada a acessibilidade aos candidatos e eleitores com deficiência nos locais de votação.

Seção III

Do ato de votar

Art. 46. Observar-se-á no ato de votar o seguinte:

I - Antes de ingressar no recinto da cabine, o eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral documento original oficial de identificação com foto e titulo, ou e-título com foto e deixar o aparelho de telefone celular do eleitor sob responsabilidade dos mesários;

II - Os mesários verificarão no caderno de votação o nome do eleitor, o número do documento com fotografia e o número do título de eleitor;

III - Após o registro e conferência dos dados, o eleitor assinará o caderno de votação;

IV - A Mesa Eleitoral dará autorização para o eleitor recolher-se à cabine de votação para registrar seu voto.

Art. 47. Serão considerados documentos de identidade, qualquer um destes documentos:

I - Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

II - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

III - Passaporte brasileiro válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;

IV - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

V - Carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

Art. 48. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e ou danificados.

Art. 49. O eleitor que não apresentar a documentação exigida não poderá exercer o direito ao voto no dia.

Seção IV

Do encerramento

Art. 50. O presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto.

Art. 51. O presidente da Comissão Eleitoral, ao chegar a hora do encerramento da votação solicitará o fechamento portão.

Art. 52. Encerrada a votação será elaborada a Ata pelo secretário da Mesa, devendo ser assinada pelos demais membros da Mesa e pelos fiscais presentes.

Seção V

Da mesa eleitoral

Art. 53. A Mesa Eleitoral será composta por:

I - Presidente;

II - Secretário;

III - Mesário.

Art. 54. Compete à Mesa Eleitoral:

I - Receber os votos dos eleitores;

II - Resolver os incidentes verificados durante os trabalhos de votação e da apuração, encaminhando à Comissão Eleitoral as questões não resolvidas;

III - Compor a Mesa Apuradora.

Art. 55. Compete ao Presidente da Mesa Eleitoral:

I - Instalar a Mesa Eleitoral;

II - Comunicar à Comissão Eleitoral as ocorrências cuja solução desta depender;

III - Verificar a conformidade dos equipamentos e materiais na sala de votação;

IV - Orientar os componentes da mesa sobre suas funções;

V - Comunicar à Comissão Eleitoral e ao Ministério Público a ocorrência de situações atípicas;

VI - Requisitar suporte da autoridade policial quando necessário;

VII - Zelar pelo bom andamento do Processo Eleitoral;

VIII - Cumprir as demais determinações de ordem técnica.

Art. 56. Compete ao secretário da Mesa Eleitoral:

I - Lavrar a ata de sua Mesa Eleitoral;

II - Auxiliar o presidente na verificação dos equipamentos e materiais necessários a eleição;

III - Conferir o título de eleitor e o documento de identidade com foto apresentados pelo eleitor;

IV - Executar todas as atribuições que lhe forem conferidas pelo presidente da Mesa;

V - Substituir o presidente da Mesa em suas ausências ou impedimentos.

Art. 57. Compete ao mesário eleitoral:

I - Auxiliar o presidente e o secretário no que for solicitado;

II - Zelar pela observância dos procedimentos eleitorais;

III - Orientar a presença dos fiscais na seção de votação;

IV - Orientar a circulação e organização dos eleitores;

V - Substituir o secretário eleitoral em suas ausências ou impedimentos.

Art. 58. São impedidos de compor as mesas eleitorais os cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos Membros das Chapas.

§ 1º O grau de parentesco de que trata este artigo deverá ser declarado pelo interessado a Comissão Eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação da composição das respectivas mesas eleitorais.

§ 2º A Comissão Eleitoral designará os membros que irão compor as mesas eleitorais.

Seção VI

Da fiscalização das mesas eleitorais

Art. 59. As Chapas concorrentes poderão designar um fiscal, maior de 18 anos, por seção de votação dentre os eleitores da Região Administrativa, devendo requerer o credenciamento perante a Comissão Eleitoral, no período estabelecido no cronograma do Processo Eleitoral.

Art. 60. Será admitido em cada Mesa Eleitoral apenas um fiscal por vez.

Art. 61. Se o fiscal verificar alguma irregularidade, deverá comunicar ao presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.

§ 1º O presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente.

§ 2º Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o presidente da Mesa deverá constar em ata da Mesa Eleitoral.

§ 3º Caso o presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Eleitoral para auxiliá-lo, devendo registrar em ata as orientações recebidas e providências adotadas.

Art. 62. Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente do Processo Eleitoral.

Art. 63. Os fiscais que atuarem perante as mesas eleitorais deverão assinar as atas no encerramento dos trabalhos, caso estejam presentes.

Art. 64. Os candidatos serão considerados fiscais natos.

Seção VII

Da apuração dos votos

Art. 61. A apuração dos votos será em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral por meio de edital.

Art. 62. O Presidente da Comissão Eleitoral determinará a abertura da apuração.

Art. 63. Na fase de apuração da urna eleitoral, será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, dos membros da Comissão Eleitoral, da equipe de apoio que a Comissão Eleitoral previamente determinar, o Administrador da cidade Estrutural, os Membros da Diretoria 2019/2022 e dos representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 64. Os votos serão computados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 65. Os votos constantes na urna que apresentarem vícios devidamente apurados pela Comissão Eleitoral serão declarados nulos.

Art. 66. Terminada a apuração, o secretário da Mesa lavrará a Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, os seguintes:

I - Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração;

II - Nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções, bem como os nomes dos fiscais natos presentes ao ato;

III - Número de assinaturas constantes do caderno de votação, bem como o número de votos encontrados na urna;

IV - Todos os procedimentos protocolares que tratam as normas que regem a utilização da urna eletrônica.

Seção VIII

Da impugnação ao processo de apuração

Art. 67. Além da impugnação de Chapas prevista neste Regulamento, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá protocolar pedido de impugnação quanto ao processo de apuração, sem prejuízo ou paralisação do procedimento, conforme prazo e regras a serem previstas neste Regulamento e no edital.

CAPÍTULO IX

Do resultado da eleição

Art. 68. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deve publicar o resultado da votação, em ordem decrescente, com os números de votos obtidos pelas Chapas.

I - Em caso de empate deverá ter segundo turno, o processo de votação entre as chapas com maior votação empatados, ocorrerá após quinze dias, adequado ao domingo.

Art. 69. Concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral, lavrar-se-á Ata respectiva que será encaminhada ao Conselho Comunitário da Estrutural, com o resultado final da fase de eleição.

Parágrafo único. O resultado do Processo Eleitoral deverá ser publicado no site da Administração Regional da Estrutural ou em Site de igual relevância.

CAPÍTULO X

Homologação do resultado final e da diplomação

Art. 70. Encerrado o Processo eleitoral e passado o período de impugnação do Processo Eleitoral, o Conselho Comunitário da Cidade Estrutural – CCSCIA, homologará o resultado da eleição por intermédio de registro de ata, cuja publicação se dará no site da Administração da Cidade Estrutural ou em site de igual relevância.

Art. 71. A nova Diretoria o Conselho Fiscal e seus suplentes escolhida - serão diplomados pelo Conselho Comunitário da Cidade Estrutural – CCSCIA, mediante convocação publicada no site da Administração Regional da Estrutural ou em site de igual relevância, nos prazos definidos no cronograma do Processo Eleitoral.

CAPÍTULO XI

Da posse da nova Diretoria

Art. 72. A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal e Suplentes ocorrerá no dia 27 de maio de 2023, com exercício imediato.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 73. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Regulamento implicará a exclusão da Chapa do Processo Eleitoral.

Art. 74. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Eleitoral e pela Assembleia Extraordinária do Conselho Comunitário da Estrutural -CCSCIA.

Art. 75. A Comissão Eleitoral encaminhará eventuais irregularidades ocorridas durante o processo de escolha que não estão contempladas no escopo deste Regulamento a Assembleia Extraordinária do Conselho Comunitário da Estrutural -CCSCIA, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

Art. 76. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão Eleitoral do Processo 2023
Wander Marciel (Presidente)
Hugo Nascimento (Secretario)
Lucas Paixão (Tesoureiro)

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