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Câmara aprova PL do Carf pela retomada do voto de qualidade; entenda

(crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) O substitutivo do relator Beto Pereira foi apreciado em plenário e aprovado em votação simbóli...


(crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)


O substitutivo do relator Beto Pereira foi apreciado em plenário e aprovado em votação
simbólica
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7/7), o projeto de lei que retoma o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Poder Executivo. 
A proposta foi aprovada por meio de votação simbólica. 
O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. 
O relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou um substitutivo ao texto aprovado, que vai agora ao Senado. Caso não haja alterações, será promulgado.
O projeto era originalmente uma medida provisória que não foi votada e perdeu a vigência. Parte desse texto é retomada no PL.
 A matéria aprovada incorpora parcialmente um acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, como a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Isso significa dizer que, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas de ofício; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
O relator Beto Pereira (PSDB-MS) destacou em plenário duas inovações trazidas para o projeto: “A possibilidade daquilo que ainda está sendo discutido nas DRJs, nas delegacias regionais, a sustentação oral por parte do contribuinte, seja ela feita pelo contador, pelo advogado ou pelo próprio contribuinte e também a possibilidade e a utilização pelos julgadores das jurisprudências, dos entendimentos, das súmulas que já estão sendo utilizadas e estão ocorrendo no órgão superior. É impossível as decisões de primeira instância contrariarem aquilo que já está pacificado e sumulado no Carf, que é o órgão de segunda instância”, explicou.

Crédito Correio Braziliense 

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