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Atenção! A circulação de ciclomotores no DF terá novas regras a partir de 2026

  A partir do primeiro dia de 2026, quem utiliza ciclomotores no Distrito Federal terá de seguir um novo conjunto de exigências para continu...

 


A partir do primeiro dia de 2026, quem utiliza ciclomotores no Distrito Federal terá de seguir um novo conjunto de exigências para continuar circulando pelas vias. O Detran-DF alerta que todos os veículos dessa categoria deverão estar registrados no Renavam, devidamente emplacados e com licenciamento em dia — além de conduzidos apenas por motoristas habilitados. O prazo para a regularização termina em 31 de dezembro.

As determinações seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu o período de transição para que os proprietários se adaptem às novas normas.

O que muda para os ciclomotores

Consideram-se ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motores elétricos de até 4 kW, cujo limite de fábrica não ultrapasse 50 km/h. Essa categoria engloba as populares cinquentinhas e modelos elétricos equivalentes. Acima dessas especificações, o Código de Trânsito Brasileiro enquadra o veículo como motocicleta, motoneta ou triciclo, categorias já sujeitas a regras mais rígidas.

Para conduzir um ciclomotor, será obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. Hoje, o DF contabiliza 1.751 veículos registrados como ciclomotores e mais de 480 mil condutores aptos a guiá-los.

Segundo o Contran, circular sem habilitação adequada ou com o veículo sem registro e licenciamento passa a configurar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção ou recolhimento do ciclomotor.

Documentos e procedimentos necessários

O Detran-DF informa que o atendimento para registro e licenciamento deve ser agendado pelo site de serviços da autarquia ou pelo aplicativo Detran DF Digital. Para concluir o processo, é necessário apresentar:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca, modelo e versão;
  • Nota fiscal de compra;
  • Documentos pessoais do proprietário (RG/CPF) ou CNPJ e identificação do representante legal, no caso de pessoa jurídica.

Modelos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, sem CAT ou código de versão, exigem documentação complementar, como Certificado de Segurança Veicular (CSV) contendo o número do VIN, além de laudo de vistoria com os dados do motor e do próprio VIN. Também será pedido documento que comprove a procedência, conforme anexos da Resolução 996/2023.

O que continua liberado

O Detran lembra que bicicletas elétricas e patinetes seguem dispensados de registro e habilitação — desde que respeitem limites de potência e velocidade previstos na legislação. No entanto, equipamentos com acelerador e capacidade superior a 32 km/h deixam de ser considerados bicicletas elétricas e passam a seguir o mesmo tratamento dos ciclomotores.

“A diferenciação é técnica. Bicicletas com pedal assistido permanecem desobrigadas de emplacamento, mas modelos com desempenho ampliado entram no grupo que precisa de regularização”, reforça Bruna Pacheco, diretora de Controle de Veículos e Condutores.

A orientação da autarquia é que os proprietários não deixem para a última hora, evitando filas e impedimentos de circulação já no início de 2026.

Da redação Estrutural On-line

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