Page Nav

HIDE

Justiça Eleitoral determina a suspensão de evento com boneco representando o inelegível Arruda.

  O Tr i bu n a l R e gi o na l El e i toral do Di s tr it o Fe d er a l (TRE-DF) determ inou a suspens ã o im e di ata d e um ato ...

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão imediata de um ato blico envolvendo o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, identificado como possível caso de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Xavier de Souza Rocha, em resposta a uma ação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

De acordo com a representação, Arruda, apontado como potencial pré-candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026, protagonizou um evento em espaço público antes do período autorizado pela legislação eleitoral. O ato teria promovido sua recém-anunciada filiação ao Partido Social Democrático (PSD) e incluído recursos como um boneco inflável gigante com sua imagem, trajando uma camisa estampada com a palavra "VOLTA", além do uso de carro de som com mensagens de apoio. Um vídeo registrando o ocorrido foi divulgado nas redes sociais no dia 14 de dezembro.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que os elementos apresentados poderiam configurar uma forma de promoção antecipada da candidatura, o que é vedado pela legislação antes do prazo formal para campanhas eleitorais. A Justiça salientou que ações desse tipo têm o potencial de conceder vantagens indevidas e comprometer a equidade entre os concorrentes no pleito eleitoral.

Consequentemente, a decio judicial ordenou a interrupção imediata de quaisquer atividades relacionadas ao uso do boneco ou outras ações assemelhadas. Foi estipulada uma multa diária de R$3 mil, limitada a R$100 mil, em caso de descumprimento da ordem.

Em nota oficial, José Roberto Arruda informou ter tomado ciência da situação por meio da imprensa e esclareceu que ainda não foi citado oficialmente para se manifestar no processo. O ex-governador negou envolvimento direto com o objeto descrito na ação, atribuindo sua confecção e utilização a um simpatizante independente, sem autorização ou conhecimento prévio de sua parte. Ele também destacou sua satisfação pelo reconhecimento de sua elegibilidade política, afirmando: "De qualquer forma, estou muito satisfeito que já reconheceram que sou elegível e estou no páreo."

Arruda terá o prazo legal de dois dias para apresentar defesa formal à Justiça Eleitoral e prestar informações detalhadas acerca dos custos relacionados à propaganda em análise, bem como sobre a origem dos recursos empregados. O caso está sendo monitorado pelo Ministério Público Eleitoral.

Opimião
Minha opinião sobre o assunto é a seguinte: Se o Arruda realmente desconhecia o que estava acontecendo, isso levanta uma questão fundamental, já que ele estava presente no evento onde o boneco com sua foto e a palavra "Volta" foram exibidos. É difícil acreditar que não tivesse ciência de algo tão evidente e simbólico. Além disso, se ele não concordava ou não apoiava essa manifestação específica, por que motivo não tomou medidas para mandar retirar o objeto em questão? Esse detalhe deixa claro que ele tinha pleno conhecimento e, possivelmente, algum nível de concordância com o ato ocorrido.

Da redação do portal de Notícia

Nenhum comentário