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Penalidades chegam a até dois anos e atingem motoristas e motociclistas envolvidos em infrações consideradas de alto risco no trânsito
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tornou pública a suspensão do direito de dirigir de mais de 2,5 mil condutores que cometeram infrações gravíssimas. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (23/12), com base na Instrução nº 1.596, assinada em 19 de dezembro de 2025.
De acordo com o órgão, os períodos de suspensão variam entre dois meses e dois anos, conforme a gravidade da infração e a reincidência do condutor. Entre os principais motivos para a penalidade estão dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, recusar-se a realizar o teste do bafômetro, ultrapassar de forma perigosa e exceder o limite de velocidade em mais de 50% do permitido na via.
Levantamento do Detran-DF aponta que 1.823 motoristas foram punidos por conduzir veículos sob influência de álcool ou por se negar a realizar o teste de alcoolemia. Também aparecem com destaque infrações como arrancadas bruscas, derrapagens, frenagens com deslizamento de pneus, participação em corridas ilegais, organização de competições não autorizadas e exibição de manobras perigosas em vias públicas.
A relação divulgada inclui ainda 114 motociclistas penalizados por condutas que colocam em risco a própria segurança e a de terceiros. Entre elas estão pilotar sem capacete, transportar passageiro sem o equipamento obrigatório, realizar manobras arriscadas e conduzir motocicleta com criança menor de dez anos ou sem condições adequadas de segurança.
Segundo o Detran-DF, essas práticas aumentam significativamente a probabilidade de acidentes graves. O órgão reforça que a legislação de trânsito prevê punições severas para comportamentos que coloquem vidas em risco, especialmente em casos de desrespeito às normas básicas de segurança.
A lista publicada no DODF apresenta apenas os números de registro das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas, sem a identificação nominal dos condutores. Cada motorista deve realizar a consulta individual para verificar se foi atingido pela penalidade, por meio dos canais oficiais do Detran-DF.
Ainda conforme o departamento, a divulgação ocorre somente após o encerramento de todas as etapas do processo administrativo, com garantia do direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. A publicação, portanto, confirma a aplicação definitiva da suspensão do direito de dirigir aos infratores listados.
Da redação Estrutural On-line

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