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Justiça determina suspensão de demissões em massa da Casas Bahia e manda empresa recontratar funcionários

Justiça determina suspensão de demissões em massa da Casas Bahia e manda empresa recontratar funcionários A Justiça do Trabalho de Brasília ...

Justiça determina suspensão de demissões em massa da Casas Bahia e manda empresa recontratar funcionários


A Justiça do Trabalho de Brasília determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 14 de agosto, obrigando a empresa a restabelecer os contratos de trabalho dos funcionários dispensados durante a segunda fase do Plano de Transformação. A decisão liminar foi proferida pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A medida judicial ocorre poucos dias após a varejista protocolar pedido de recuperação judicial, no último domingo, em meio a uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. A empresa enfrenta uma das maiores crises de sua história e registrou prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026.

Segundo a decisão, a Casas Bahia promoveu o fechamento de 298 lojas físicas — cerca de 30% de sua rede — e dispensou aproximadamente 1.900 trabalhadores em todo o país sem negociação prévia com as entidades sindicais. No entanto, a magistrada destacou que existem divergências sobre o número total de demitidos e que o contingente pode ser ainda maior, o que reforça o caráter coletivo das dispensas.

Ao conceder a liminar, a juíza ressaltou que, embora a empresa enfrente uma grave crise financeira, isso não elimina a obrigação de cumprir a legislação trabalhista. A decisão foi fundamentada no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 638, que estabelece a necessidade de participação dos sindicatos antes da realização de demissões em massa.

Com a determinação, a Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos empregados dispensados, reincluindo-os na folha de pagamento. Além disso, deverá reativar, em até 48 horas, os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados após as demissões.

A Justiça também determinou que a companhia preserve todos os documentos e provas digitais relacionados ao planejamento da segunda fase do Plano de Transformação. A empresa deverá interromper qualquer rotina automática de exclusão de e-mails, backups e documentos internos produzidos desde 1º de janeiro de 2026.

Caso descumpra a ordem de preservação das provas, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 100 mil por dia. A liminar ainda proíbe novas demissões coletivas sem negociação prévia com os sindicatos, estabelecendo multa de R$ 10 mil por trabalhador desligado de forma irregular.

Em nota oficial, a companhia informou que tomou conhecimento da decisão e que está analisando seus termos.

"A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo", afirmou a empresa.

Para o advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Badaró Almeida Advogados Associados, Maurício Sampaio, a decisão pode servir de referência para outras empresas que estejam em recuperação judicial.

Segundo o especialista, o entendimento reforça que dificuldades financeiras, por si só, não autorizam demissões coletivas sem a observância das exigências legais.

"O precedente sinaliza que a necessidade de redução de custos não afasta, por si só, as exigências relacionadas às dispensas coletivas. Para as empresas, aumenta a importância de planejamento jurídico prévio e de negociação sindical antes de implementar cortes expressivos de pessoal", avaliou.

A decisão representa um importante precedente no cenário trabalhista brasileiro e reforça que empresas em recuperação judicial continuam obrigadas a respeitar os direitos dos trabalhadores e os procedimentos legais para a realização de demissões em massa.



Da redação 

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