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Não adianta insistir, Arruda: STJ rejeita recurso e mantém o ex-governador inelegível

Em 29 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal, José Robe...


Em 29 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em virtude de sua condenação no caso amplamente conhecido como "Caixa de Pandora". A corte rejeitou recurso destinado à anulação da decisão por improbidade administrativa, restringindo o direito do político de se candidatar a cargos públicos pelos próximos oito anos.
A deliberação, ocorrida em sessão no dia 16 de outubro, está relacionada às práticas de superfaturamento em contratos firmados entre o governo distrital e a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicação. Consequentemente, salvo eventuais alterações judiciais futuras, Arruda permanecerá inelegível até 2032.
Embora a decisão tenha sido tomada de forma unânime, a defesa do ex-governador, conduzida pelo advogado Paulo Emilio Catta Preta, manifestou discordância em relação ao posicionamento do tribunal. O defensor argumentou que a condenação foi lastreada em provas consideradas ilícitas pela Justiça Eleitoral, sobretudo relacionadas à delação de Durval Barbosa.
Em nota oficial, a defesa sustenta que tal interpretação não deveria impactar a elegibilidade de Arruda, especialmente tendo como base os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral atualizada.
No recurso apresentado ao STJ, três fundamentos foram destacados pela defesa para pleitear a nulidade da condenação: a invalidação das gravações utilizadas como provas pela Justiça Eleitoral; a interpretação de que sua conduta não se enquadraria na Lei de Improbidade Administrativa; e o direito à reavaliação das provas no âmbito judicial.
No entanto, o STJ concluiu que as gravações contestadas pela defesa não constituíram o único elemento determinante na formulação da sentença. Na análise do tribunal, a decisão foi consolidada por um conjunto probatório abrangente, composto por depoimentos testemunhais, documentos oficiais, registros audiovisuais e auditorias técnicas.
Adicionalmente, o tribunal enfatizou sua impossibilidade técnica e jurídica de reexaminar provas já apreciadas nas instâncias inferiores, reiterando a posição originalmente definida que resultou na inelegibilidade do ex-governador. O caso permanece como uma referência crítica nas discussões contemporâneas sobre reformas eleitorais e limites legais na utilização de provas no âmbito da administração pública.


Publicado pela equipe editorial do Portal de Notícias.

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