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OAB-PE aponta censura à imprensa pernambucana

  A Ordem dos Advogados do Brasil secção Pernambuco (OAB-PE) se pronunciou nesta segunda-feira (2) sobre a censura à imprensa pernambucan...



  A Ordem dos Advogados do Brasil secção Pernambuco (OAB-PE) se pronunciou nesta segunda-feira (2) sobre a censura à imprensa pernambucana feita por um deputado estadual pernambucano por meio da Justiça. Na noite do último sábado (31), um oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entregou ao Jornal do Commercio, ao Diario de Pernambuco e à Tv Clube uma decisão do juiz plantonista Sebastião de Siqueira Sousa que proíbe os jornais de citar o nome do parlamentar, cuja filha é investigada por supostamente ter participado de um esquema de tráfico de influência.

Ela teria viabilizado a concessão da guarda provisória de uma criança de um ano de idade para um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto americano que sequer estavam inscritos no cadastro nacional de adoção.

Em nota divulgada no site oficial, a OAB-PE se diz profundamente preocupada com "censura prévia estabelecida por juiz plantonista do TJPE contra diversos veículos da imprensa pernambucana".

"A direção da OAB-PE destaca que a plena liberdade de imprensa constitui proeminente e intangível pilar do Estado Democrático de Direito", completa o texto. Se a decisão for descumprida, o juiz estipulou multa de R$ 50 mil.

Leia a íntegra:

OAB-PE condena censura à imprensa de Pernambuco

A OAB-PE expressa sua profunda preocupação com a censura prévia estabelecida por juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra diversos veículos da imprensa pernambucana, na apuração do caso de concessão da guarda provisória da menor M.A. para um casal formado por uma esteticista carioca e um piloto americano, onde se apuram indícios que uma cadeia de tráfico de influência facilitou a liberação da guarda, burlando o tramite legal de adoção.

A direção da OAB-PE destaca que a plena liberdade de imprensa constitui proeminente e intangível pilar do Estado Democrático de Direito (C.F., art. 220, §§ 1º e 2º), na medida em que traduz verdadeira ferramenta de controle dos atos do Poder Público, sobretudo, quando se trata de apurar, criticar e denunciar os desvios, os atos de improbidade, o tráfico de influência e os acordos políticos que atentem contra o interesse público, ajudando a formar o pensamento crítico indispensável à vitalidade de qualquer democracia.

Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, “a plenitude que caracteriza a liberdade de imprensa em nossa ordem constitucional, repele qualquer forma de censura prévia. Por isso que é na crítica jornalística que ganha vida o pluralismo de ideias, em sua mais ampla acepção, sem o qual existe apenas um arremedo de Estado Democrático de Direito”.

Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal (STF) baniu do direito brasileiro a chamada “Lei de Imprensa”, de notória inspiração autoritária e, na mesma decisão, deixou claro que a “crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada” (ADPF 130, Relator Ministro Ayres Brito).

Nesta mesma decisão, reforçando a absoluta incompatibilidade da censura prévia com a democracia, o mesmo STF, pela pena ilustre do Ministro Celso de Mello, registrou, com tintas fortes, que “a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.

Por sua vez, o secretário geral da OAB-PE e presidente da Comissão de Liberdades Públicas, Silvio Pessoa Júnior, registra que “é nesse contexto que a OAB-PE expressa sua preocupação com decisões que vulneram a plena liberdade de imprensa, notadamente quando emanadas do Poder Judiciário a quem cabe a relevante função de assegurar o amplo respeito às liberdades públicas sacralizadas pelo Constituinte de 1988”.

Blog de Jamildo

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