RICARDO BOTELHO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES PCDF apura como preso aproveitou semiaberto para roubar desembargador Paulo Henrique de Alme...
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RICARDO BOTELHO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES |
PCDF apura como preso aproveitou semiaberto para roubar desembargador
Paulo Henrique de Almeida trabalhava no salão de um parente em Ceilândia e assaltou casa na hora do almoço. Empregador será investigado
A Polícia Civil investiga as circunstâncias que levaram o preso Paulo Henrique de Almeida Costa, 42 anos, a se aproveitar do regime semiaberto para assaltar a casa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Pedro Aurélio Rosa de Farias, 72 anos, no Lago Sul. O roubo ocorreu nessa segunda-feira (23/7).
Paulo cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), e saía para trabalhar em um salão de beleza em Ceilândia, de segunda a sexta-feira. Os investigadores querem saber se houve conivência do proprietário do estabelecimento. Segundo Paulo Henrique, o dono do negócio seria seu parente.
“A Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP/DF) informa que a Polícia Civil abriu inquérito para apurar os crimes cometidos pelo sentenciado. No mesmo procedimento, será apurado se houve descumprimento das determinações judiciais por parte do empregador”, informou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), em nota.
Paulo foi preso na terça-feira (24), por agentes da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri), justamente no momento em que saía do CPP para trabalhar em Ceilândia. De acordo com o delegado da unidade policial, Ronney Matsui, ele cumpria pena em regime semiaberto por crimes diversos, como homicídio, tráfico de drogas e 14 acusações de roubo.
Em nota, a Sesipe, responsável pelo controle dos presos, informou ser de “responsabilidade do empregador informar à Justiça a rotina do empregado, principalmente quanto ao seu comportamento”. O órgão destacou ainda que a autorização para trabalho externo está prevista em lei e é estabelecida entre o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), o sentenciado e o empresário.
Pelo artigo 36 da Lei de Execução Penal (LEP), é obrigação do empregador fornecer mensalmente ao presídio “cópia da folha de ponto ou outro comprovante de frequência ao trabalho”. Além disso, “todos os atrasos e ausências do sentenciado, inclusive para atendimento médico em situações de emergência”, devem ser informados por meio de contato telefônico e registro na folha de ponto.
A suspeita é de que o acusado tenha se aproveitado do horário de almoço para cometer o crime, ao lado de mais dois comparsas, por volta das 13h de segunda (23). A lei determina que “excepcionalmente, durante o almoço, o sentenciado poderá se deslocar do local de trabalho até 100 metros para fazer suas refeições, com prévio conhecimento e autorização do empregador. Não é permitido almoçar em residência de familiares”.
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