Page Nav

HIDE

Últimas notícias

latest

GDF admite não cumprir prazo para reconstruir viaduto do Eixão Sul

GDF admite não cumprir prazo para reconstruir viaduto do Eixão Sul Em acordo feito com a Justiça Federal, DER comprometeu-se a iniciar as ...


GDF admite não cumprir prazo para reconstruir viaduto do Eixão Sul

Em acordo feito com a Justiça Federal, DER comprometeu-se a iniciar as obras até 15 de setembro, mas já considera não honrar promessa

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) admitiu que o prazo para a reconstrução do viaduto sobre a Galeria dos Estados, no Eixão Sul, o qual desabou no dia 6 de fevereiro, pode ser superior a cinco meses. A afirmação foi feita diante de pedido de impugnação do edital enviado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF) em 14 de agosto.

Conforme acordo firmado pela Justiça Federal, o Executivo local tem até 15 de setembro para iniciar a reforma da estrutura elevada. Caso contrário, terá de pagar multa diária de R$ 20 mil. Após o início da intervenção, o órgão tem nove meses para concluí-la.
Na última quinta-feira (16/8), um pregão foi realizado para definir a empresa responsável pela obra de recuperação. A vencedora foi a Via Engenharia, investigada na Operação Panatenaico e que chegou a ser proibida de fechar contratos com o poder público. A construtora apresentou o valor de R$ 10,9 milhões para executar o serviço, embora o Governo do Distrito Federal (GDF) tenha feito orçamento de R$ 12,8 milhões.

O pedido de impugnação do edital do pregão realizado foi feito pelo Sinduscon dois dias antes. A alegação era de que o tempo estipulado no documento, de 150 dias, seria insuficiente para o término da intervenção. Ao Metrópoles, a entidade informou que a solicitação foi feita em razão da manifestação de empresas associadas, diante da complexidade e do tamanho da obra.

Em uma mensagem de e-mail enviada ao superintendente técnico do DER, Hiltton Antonio Domingos Moreira, o pregoeiro do DER, Antônio Marcos Ramos de Morais, afirma: a justificativa do Sinduscon-DF não era suficiente para a impugnação do pregão, pois o prazo da obra poderia ser prorrogado.