Justiça questiona terreno oferecido por Luiz Estevão como garantia Senador cassado, Luiz Estevão não quita multa de R$ 8,2 milhões referen...
Justiça questiona terreno oferecido por Luiz Estevão como garantia
Senador cassado, Luiz Estevão não quita multa de R$ 8,2 milhões referente a condenação por corrupção e oferece terreno no Lago Sul. Mas imóvel é usado na negociação de outras dívidas que somam R$ 258 milhões
O senador cassado Luiz Estevão ofereceu um terreno penhorado e com ordens de indisponibilidade como garantia para a multa de R$ 8,2 milhões pela condenação por desvio de dinheiro nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Antes de apresentar o imóvel, a defesa do empresário tentou parcelar a dívida, mas a proposta foi rejeitada pela Justiça.
As informações constam em decisão da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, que pede a manifestação do Ministério Público sobre o assunto. De acordo com a magistrada, além das ordens de indisponibilidade, o terreno — situado no Lago Sul — é utilizado como garantia para outras dívidas de Estevão, que, somadas, chegariam ao montante de R$ 258 milhões, sem atualização. “O imóvel indicado à penhora possui diversos óbices à imediata satisfação do crédito”, escreveu a magistrada.
Na decisão, a juíza também lembrou que o pagamento da dívida não foi efetuado e que a defesa recorreu das decisões que negaram parcelamento. Por duas vezes, Estevão pediu prazo para quitar o débito de forma parcelada. Na primeira solicitação, feita em julho, a defesa queria prazo de 10 anos para o pagamento. A ideia era dividir o valor em 120 vezes. À época, a juíza Leila Cury Luiz rejeitou0 o pedido.
Na decisão, ela afirmou que, em diversas situações, ficou evidenciado que o empresário teria condições de fazer o pagamento. “É fato notório que o apenado é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil e este fato notório é extraído de várias manifestações públicas do próprio sentenciado”, escreveu a magistrada.
Jornada de trabalho
Além de tratar sobre o imóvel oferecido como garantia, a juíza negou pedido da defesa do ex-senador para alterar a jornada de trabalho dele (condenado pela Justiça, o empresário cumpre regime semiaberto). A solicitação era para que Estevão pudesse trabalhar aos domingos quando não estivesse em saídas temporárias. O Ministério Público pediu o indeferimento do pedido, no que foi acompanhado pela magistrada.
“O horário de trabalho, tal como pleiteado, acaba por constituir uma burla ao cumprimento da pena, especialmente se for levado em consideração que as folgas ocorreriam nos dias de saídas quinzenais/temporárias. Acaso deferido o pleito, o sentenciado praticamente não permaneceria recolhido”, argumentou a juíza. Ao Correio, a defesa do ex-senador informou que não se posicionará sobre o caso.