Se somadas as tentativas, o número é ainda maior: foram 76 vítimas de ódio baseado em gênero. Mariangela Fontana Barbosa curtiu poucas horas...
Se somadas as tentativas, o número é ainda maior: foram 76 vítimas de ódio baseado em gênero.
Mariangela Fontana Barbosa curtiu poucas horas de 2021. A jovem de 25 anos foi assassinada pelo marido na madrugada do dia 1º de janeiro, em Curitiba. Nem precisou de laudo médico para atestar o crime de feminicídio: os familiares da jovem flagraram o momento em que o marido colocava o corpo dela dentro de um carro. No outro extremo do país, no Pará, Lene de Castro Serrão também perdeu a vida pelas mãos do companheiro. Grávida, foi morta a facadas pelo namorado.
Assim como Mariangela e Lene, desde o começo de 2021, ao menos outras 46 mulheres foram assassinadas em crimes tipificados como feminicídio, uma média de 4 a cada 24 horas. Se somadas as tentativas, o valor é ainda maior: foram 76 vítimas de ódio baseado em gênero.
Os números não foram comparados com os do mesmo período de 2020, pois os dados do governo são mensais e não diários. Os órgãos oficiais só divulgaram os dados do primeiro semestre do ano passado, quando 628 mulheres foram vítima de feminicídio.
Segundo levantamento do (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, com base em casos noticiados pela mídia, as ocorrências aconteceram em 19 estados brasileiros. No triste ranking, o Rio Grande do Sul se destaca com 10 — 4 mortes e 7 tentativas. Logo depois, Paraná, com 6 vítimas fatais e duas sobreviventes.
Veja:
A ocorrência destes crimes no início do ano, em alta desde quando as práticas de isolamento por conta da pandemia da Covid-19 foram adotadas, não é coincidência. Segundo Lia Zanotta Machado, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direitos humanos e violência urbana, é uma somatório de fatores.
“Junta-se a situação reflexiva do início do ano, encontro com familiares, a situação econômica grave do país, o pavor latente em um contexto pandêmico e o isolamento, criam-se enormes gatilhos para o que os agressores façam o que acreditam que podem fazer, que é controlar as mulheres”, disse.
“Além disso, temos falta de orientação e de políticas públicas, dificuldades de atendimento a mulheres por conta da pandemia e o sexismo estrutural. Estamos em uma escalada de violência”, continuou.
Em nota técnica publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foi apontado que desde o início da vigência das medidas de isolamento social houve uma redução de crimes contra a mulher com uma exceção: a violência letal.
“A violência letal contra a mulher pode ser considerada o resultado final e extremo de uma série de violências sofridas. Nesse sentido, as evidências apontam para um cenário onde, com acesso limitado aos canais de denúncia e aos serviços de proteção, diminuem os registros de crimes relacionados à violência contra as mulheres, sucedidos pela redução nas medidas protetivas distribuídas e concedidas e pelo aumento da violência letal”, diz o texto.
Testemunha do horror
“Eu fiquei em estado de choque, parada, sem saber o que fazer. Foi uma cena de horror”. O relato foi dado ao Metrópoles por Celina Barbosa, 40 anos, moradora de Ceilândia (DF). Na noite da última sexta-feira (8/1), ela foi testemunha do primeiro feminicídio do Distrito Federal em 2021.
A vítima, Isabel Ferreira Alves, 37, foi morta a facadas pelo companheiro. Celina, que mora aos fundos de onde ocorreu o crime, conta que começou a ouvir os gritos. “Socorro, me ajuda, ele está me matando”, teria implorado Isabel. “Saí correndo depois que ouvi os gritos, mas ela já tinha caído no chão. Saiu correndo pra pedir ajuda e acabou caindo”, lamentou. “Nós presenciamos sem poder fazer nada”.
O que é feminicídio?
No Brasil, onde milhares de mulheres são mortas todos os dias, o assassinato em contextos discriminatórios de gênero recebeu a designação de feminicídio. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra Mulher, no dia 9 de março de 2015, foi sancionada a Lei nº. 13.104 que, em linhas gerais, prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de mulher por razões de gênero passou a ser incluído entre os tipos de homicídio qualificado. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.
Fonte: Metrópoles
Nenhum comentário
Postar um comentário