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Érika Kokay é absolvida em acusação de prática de rachadinhas

A deputada Erika Kokay (PT-DF) foi absolvida de uma queixa de apropriação indevida de salário de sua ex-assessora Vânia Gomes. A sentença, ...


A deputada Erika Kokay (PT-DF) foi absolvida de uma queixa de apropriação indevida de salário de sua ex-assessora Vânia Gomes. A sentença, assinada pelo juiz Newton Mendes de Aragão Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), foi divulgada nesta terça-feira (9). A ação ocorria em segredo de justiça desde 2018.

A acusação era de que a ex-assessora fez transferências de parte do seu salário para a parlamentar e também para seu o então chefe de gabinete, Alair Vargas, em um prática conhecida como “rachadinha”. O fato teria ocorrido em 2006 e 2007, mas a queixa foi dada apenas 3 anos depois.

De acordo com o processo, a parlamentar foi absolvida por falta de provas. Na sentença, o magistrado afirma que “não é factível que Vânia Gomes, por livre e espontânea vontade, tivesse doado, mensalmente, parte de seu salário a seus superiores hierárquicos”.

Na acusação, as quantias somavam R$ 14,9 mil. O documento revela que este valor pode ter sido utilizado como “doação ao Partido dos Trabalhadores”, prática prevista na Lei 9.096/95, que trata das arrecadações e contribuições partidárias.

Apesar da absolvição, a Justiça não descartou a existência de irregularidades nos trâmites bancários.

“Essas contribuições voluntárias de financiamento deveria acontecer por meio de uma conta institucional, porém, a conta “de institucional, no sentido técnico-juridico da palavra nada tinha”.

Segundo a assessoria de Kokay, o Ministério Público e o Judiciário só tomaram conhecimento da acusação após a própria parlamentar denunciar à Polícia Federal e à Polícia Civil do Distrito Federal, em 2010, uma tentativa de extorsão por parte da então assessora.

“Sempre tive a mais absoluta convicção de que todo esse processo iria atestar a minha inocência. Prevaleceu a Justiça e a verdade”, afirma Kokay.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) não recorreu da sentença, que já transitou em julgado.

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