Prefeitura de Goiânia vai liberar a abertura do comércio a partir de quarta-feira; veja regras Esquema de funcionamento segue modelo propost...
Prefeitura de Goiânia vai liberar a abertura do comércio a partir de quarta-feira; veja regras
Esquema de funcionamento segue modelo proposto pelo governo de Goiás, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias em funcionamento.
Decreto determina regas e horários de funcionamento específicos para cada atividade.
Por Guilherme Rodrigues, G1 GO
A Prefeitura de Goiânia afirmou, neste sábado (27), que vai liberar a abertura do comércio só a partir de quarta-feira (31) para poder acompanhar o modelo proposto pelo governo de Goiás, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias abertos.
Por Guilherme Rodrigues, G1 GO
A Prefeitura de Goiânia afirmou, neste sábado (27), que vai liberar a abertura do comércio só a partir de quarta-feira (31) para poder acompanhar o modelo proposto pelo governo de Goiás, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias abertos.
O decreto foi publicado nesta noite e determina regras e horários de funcionamento (veja as orientações ao final do texto).
O anúncio foi feito pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) durante uma reunião com empresários. Segundo o gestor, a decisão foi tomada para que não haja confusão entre os moradores e comerciantes da cidade em relação a qual decreto seguir.
"As pessoas ficariam muito confusas uma vez que o decreto do município seria de uma forma e do estado de outra. Seria muita confusão na cabeça dos goianienses.
O anúncio foi feito pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) durante uma reunião com empresários. Segundo o gestor, a decisão foi tomada para que não haja confusão entre os moradores e comerciantes da cidade em relação a qual decreto seguir.
"As pessoas ficariam muito confusas uma vez que o decreto do município seria de uma forma e do estado de outra. Seria muita confusão na cabeça dos goianienses.
Por isso, decidimos chegar em um acordo de união. Nós faremos com que nosso decreto que seria válido até amanhã, fique válido por mais dois dias para que nós possamos igualar a partir de quarta-feira os 14 dias de comércio totalmente aberto", disse o prefeito Rogério Cruz.
Na reunião também se discutiu quais atividades terão horários de funcionamento específicos, principalmente para que não haja conflitos de horários no transporte público, que continuará seguindo o esquema de embarque prioritário para trabalhadores do serviço essencial. Os estabelecimentos deverão seguir protocolos de segurança para evitar a contaminação e a disseminação do coronavírus.
O novo decreto, que foi publicado no Diário Oficial, passa a valer na segunda-feira (29), antes de permitir a reabertura do comércio, ele determina mais dois dias de fechamento, na segunda e terça-feira - justamente para se igualar ao do estado.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) já havia informado que manteria o compromisso de autorizar a reabertura do comércio não essencial em Goiás a partir de quarta-feira (31), mesmo com as altas taxas de ocupação dos hospitais no estado.
Até as 18h deste sábado, Goiânia estava com 94% de ocupação dos leitos de UTI e de vagas de enfermaria.
Reuniões
Antes de se chegar ao que foi divulgado pela administração da capital na noite deste sábado, houve várias reuniões no Paço.
Na reunião também se discutiu quais atividades terão horários de funcionamento específicos, principalmente para que não haja conflitos de horários no transporte público, que continuará seguindo o esquema de embarque prioritário para trabalhadores do serviço essencial. Os estabelecimentos deverão seguir protocolos de segurança para evitar a contaminação e a disseminação do coronavírus.
O novo decreto, que foi publicado no Diário Oficial, passa a valer na segunda-feira (29), antes de permitir a reabertura do comércio, ele determina mais dois dias de fechamento, na segunda e terça-feira - justamente para se igualar ao do estado.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) já havia informado que manteria o compromisso de autorizar a reabertura do comércio não essencial em Goiás a partir de quarta-feira (31), mesmo com as altas taxas de ocupação dos hospitais no estado.
Até as 18h deste sábado, Goiânia estava com 94% de ocupação dos leitos de UTI e de vagas de enfermaria.
Reuniões
Antes de se chegar ao que foi divulgado pela administração da capital na noite deste sábado, houve várias reuniões no Paço.
Na última quinta-feira (25), a Prefeitura de Goiânia chegou a apresentar para entidades dos setores produtivos uma proposta de rodízio do funcionamento do comércio não essencial, que seria dividido em seis regiões e abriria três dias da semana.
O modelo era parecido com as regras seguidas por Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana.
Na sexta-feira (26), houve uma reunião entre integrantes da prefeitura e do governo após Ronaldo Caiado afirmar que não havia sido consultado sobre o decreto.
Na sexta-feira (26), houve uma reunião entre integrantes da prefeitura e do governo após Ronaldo Caiado afirmar que não havia sido consultado sobre o decreto.
Foi depois deste encontro que o prefeito decidiu por não seguir o modelo de escalonamento por regiões.
Assim, houve nova reunião de Rogério Cruz com representantes da indústria e do comércio neste sábado, onde se discutiu a nova proposta.
Horário de funcionamento
Comércio: das 9h às 17h
Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
Bares e restaurantes: das 11h às 23h
Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Regras de funcionamento
Cultos, missas e celebrações religiosas
Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Bares e restaurantes
Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes.
Academias, quadras poliesportivas e ginásios
Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
Horário de funcionamento das 6h às 22h.
Escolas de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio
Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula.
Feiras livres e especiais
Estão proibidos o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
Manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas/barracas;
Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3 metros;
Manter distância mínima de 1,5 metro entre trabalhadores e entre usuários;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
Disponibilizar lixeira com tampa e acionamento a pedal;
Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório.
Cursos livres
Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos
Participação de no máximo 4 integrantes.
Serviços de saúde públicos e privados
Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
Construção civil
Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
Conforme decreto, podem funcionar ainda unidades de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia, escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes profissionais de esportes - obedecidos aos protocolos das respectivas confederações e federações.
Durante o período de funcionamento permanecem vedados o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.
Assim, houve nova reunião de Rogério Cruz com representantes da indústria e do comércio neste sábado, onde se discutiu a nova proposta.
Horário de funcionamento
Comércio: das 9h às 17h
Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
Bares e restaurantes: das 11h às 23h
Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Regras de funcionamento
Cultos, missas e celebrações religiosas
Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Bares e restaurantes
Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes.
Academias, quadras poliesportivas e ginásios
Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
Horário de funcionamento das 6h às 22h.
Escolas de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio
Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula.
Feiras livres e especiais
Estão proibidos o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
Manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas/barracas;
Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3 metros;
Manter distância mínima de 1,5 metro entre trabalhadores e entre usuários;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
Disponibilizar lixeira com tampa e acionamento a pedal;
Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório.
Cursos livres
Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos
Participação de no máximo 4 integrantes.
Serviços de saúde públicos e privados
Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
Construção civil
Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
Conforme decreto, podem funcionar ainda unidades de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia, escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes profissionais de esportes - obedecidos aos protocolos das respectivas confederações e federações.
Durante o período de funcionamento permanecem vedados o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.
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Comércio fechado em ruas de Goiânia por causa de decreto Goiás coronavírus pandemia Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Anhanguera Fonte: G1 Goiás |
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