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STJ nega liminar a Alberto Fraga

Coluna Eixo capital, por Carlos Alexandre de Souza (interino) O ministro do STJ João Otávio de Noronha negou pedido de liminar em recurso em...


Coluna Eixo capital, por Carlos Alexandre de Souza (interino)
O ministro do STJ João Otávio de Noronha negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus interposto em favor do ex-deputado federal pelo DF João Alberto Fraga (DEM). 
O caso é referente a uma ação penal, em trâmite no TRF-1, na qual Fraga consta como réu pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, entre fevereiro de 2003 e março de 2009, o ex-deputado teria lotado uma mulher no cargo de assessora parlamentar em seu gabinete. 
Contudo, ela nunca teria dado expediente na Câmara dos Deputados, exercendo suas funções como empregada doméstica na residência de Fraga.
Licenciado
De acordo com os autos, a denúncia contra Fraga e os demais envolvidos foi recebida pelo TRF-1 em 2012. Na época, ele estava licenciado da Câmara, exercendo o cargo de Secretário de Transportes do Distrito Federal. 
Seu suplente, o empresário Osório Adriano, também é réu na ação penal, por supostamente ter atestado a ficha de frequência da mulher, que ficou lotada em seu gabinete durante a licença de Fraga.
Outro dia
Ainda não há data para o julgamento do mérito.

Fonte: CB Poder 

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