Atendendo a recurso da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), a desembargadora do TRF-1, Ângela Catão, suspe...

A decisão não trata do mérito, mas conclui que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho.
Com isso, ficam liberadas as manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão.
Terra Brasil Noticias
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